Revista Magistratus - Número 3 - Dezembro 2017

7 2017 Revista Magistratus CAPA “P recisamos nos despir de toda espécie de pre- conceito para entender a distinção entre sexo e gênero e aceitar as diferenças, buscando com afinco o estabelecimento da igualdade. Sem ela e sem respeito, jamais chegaremos a uma sociedade melhor”. Com essa frase, o diretor-geral da Escola da Magis- tratura do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, abriu o Seminário “Questões de Gênero – Abordagem Social e Jurídica”, ocorrido no dia dois de outubro na Escola. Para debater o tema, a EMERJ convidou renomados ju- ristas: Luiz Fux, Carlos Augusto Ayres Britto, Cristina Tereza Gaulia, Andréa Pachá e Maria Berenice Dias. A palestra inicial foi conduzida pelo ministro do Supre- mo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que falou sobre digni- dade da pessoa humana e cidadania. “A Constituição Federal brasileira inicia os seus ditames e as suas regras afirmando que o país tem o compromisso de criar uma sociedade justa, solidá- ria, com a erradicação das desigualdades, fundada na dignidade da pessoa humana. O centro de gravidade do Direito, que ilu- mina o universo jurídico hoje, é a pessoa humana. O Direito busca contemplar a realidade social, e a dignidade humana é um valor coexistencial a uma sociedade pacífica”, considerou Fux, que afirmou ser a liberdade violentada quando se impede que a pessoa seja aquilo que ela é. Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, que foi ministro do STF até 2012 e o relator da ação julgada pelo Supremo que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, manifestou-se acerca do preconceito e correlacionou os va- Operadores do Direito debatem Questões de Gênero na EMERJ Além da igualdade na lei, é preciso que todos sejam iguais perante a vida. E, para isso, precisamos encurtar as distâncias sociais lores difundidos pela Revolução Francesa com a Constituição Federal brasileira: “Liberté, Egalité, Fraternité, em português, Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Esses três ideais dão sen- tido à existência humana, são bens de personalidade, são bens da vida. Nas constituições do mundo ocidental, esses valores filosóficos tornaram-se princípios jurídicos. Não há constitui- ção democrática civilizada que não consagre essa tríade princi- piológica: liberdade, igualdade, fraternidade”. Para Ayres Britto, a Constituição Federal assegura a in- clusão social no seu artigo 5º, que diz: “Todos são iguais pe- rante a lei”. Entretanto, Ayres complementa: “Além da igual- dade na lei, é preciso que todos sejam iguais perante a vida. E, para isso, precisamos encurtar as distâncias sociais”. O jurista defendeu a elaboração de ações afirmativas para diminuir as desigualdades sociais, entre elas, o preconceito de gênero. “ “ Fotos: CristinaTerezaGaulia, Andréa Pachá, Luiz Fux, Maria Berenice Dias e Carlos AugustoAyres Britto Ayres Britto

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