Revista Magistratus - Número 3 - Dezembro 2017

30 Revista Magistratus 2017 A EMERJ como precursora do Mestrado Profissional para os magistrados Escrito por Maria Aglaé Tedesco Vilardo A Escola da Magistratura atua em formação continuada para atualização da magis- tratura. Ela oferece cursos para promover a discussão e reflexão crítica de situações da vida levadas a julgamento no Poder Judiciário. As de- cisões judiciais repercutem em diversos campos do saber. É possível contar com o auxílio de experts em cada área, porém, para um julgamento mais justo e de me- lhor qualidade, o conhecimento especia- lizado é necessário a quem vai julgar. Há campos de atuação com com- plexidade a exigir da magistratura o exa- me do conflito além da norma legal ou das teorias jurídicas. Torna-se necessário, portanto, um diálogo com os demais sa- beres, a fim de compreender os fatos que repercutem juridicamente e a motivação para que ocorram, estabelecendo um ca- minho metodológico para a tomada de decisão judicial. No campo da saúde, há inúmeras demandas que colocam o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como um dos Tribunais com maior número de distri- buição de processos de saúde para julga- mento. São ações com requerimentos de medicamentos, internações, tratamentos médicos, fraldas, leite, saneamento, enfim, requerimentos de direitos fundamentais e sociais que precisam encontrar uma res- posta justa. Em um país de poucos recur- sos, é grande a dificuldade de distribuir os direitos de forma equânime e fazer cum- prir o direito universal à saúde. Diante dessa demanda, a EMERJ teve a iniciativa de oferecer aos magistra- dos um treinamento altamente especiali- zado através do Mestrado Profissional em Justiça e Saúde. Para isso, firmou convênio com a Fundação Oswaldo Cruz (FIO- CRUZ), uma das mais renomadas insti- tuições de ensino na área de saúde e reco- nhecida internacionalmente. Através do conhecimento altamente especializado de professores doutores da Escola Nacional diciário conhecer sua atuação e oferecer melhor resposta ao jurisdicionado. No mundo todo, a pós-graduação teve forte influência germânica. Nos EUA, o ensino transformou-se, no sécu- lo passado, com a fundação da Universi- dade Johns Hopkins, em 1876, com o in- tuito de o conhecimento ser buscado de forma inovadora e criativa e não como repetição do saber existente, através da pesquisa e da cultura. Diversos países do mundo estão investindo cada vez mais nesse conheci- mento avançado, a fim de se obter alta especialização com a formação dos pós- graduandos. Esses profissionais especia- lizados serão em número limitado, mas terão o mais alto padrão de estudos como ocorre nos países mais desenvolvidos do mundo, através dos cursos de mestrado e posteriormente, de doutorado. O mestra- do proporciona a formação científica ou profissional, e o doutorado faz a forma- ção para atividade de pesquisa. Recomenda-se que o Brasil amplie os cursos de pós-graduação, ainda em número reduzido, para atender às ne- cessidades de especialistas, muitas vezes sendo necessário que, para isso, o pro- fissional tenha que sair do país e estudar no exterior, diante da falta de oferta de cursos apropriados de pós-graduação. Seguindo essa compreensão, a EMERJ realiza a seleção de candida- tos para o mestrado profissional, todos aprovados em rigoroso concurso de ingresso na carreira da magistratura, e exige conhecimento da língua inglesa e No campo da saúde, há inúmeras demandas que colocam oTribunal de Justiça do Rio de Janeiro como umdosTribunais commaior número de distribuição de processos de saúde para julgamento de Saúde Pública – ENSP, em associação aos magistrados, também professores dou- tores, está sendo desenvolvida a atividade de produção de conhecimento e pesquisa científica para proporcionar ao Poder Ju- “ “

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