Revista Magistratus - Número 3 - Dezembro 2017

25 2017 Revista Magistratus O Rio de Janeiro tem uma peculiaridade que se faz diferente em relação aos outros tribunais do Brasil: há poucas instâncias administrativas de resolução de conflito, o que acaba incentivando ainda mais a judicialização maior, em percentual, o crescimento das demandas dos juizados especiais fazen- dários está sendo muito mais acentuado. MAGISTRATUS: C omo funciona a cojes ? JOAQUIM: A COJES acompanha toda a produtividade dos juizados para moni- toramento, mas também para antecipar tendências de demandas, dar suporte ao juiz e alertá-lo: “Olha, nós notamos que está aumentando esse tipo de demanda de um fornecedor”. E assim, fornecemos meios de os juízes enfrentarem essas de- mandas, por exemplo, recrutando auxílio, seja de juízes leigos ou de juízes auxiliares. Com um trabalho estratégico, a COJES consegue antecipar alguns problemas e evitar que se tornem problemas crônicos de difícil resolução. Além disso, atuamos no caráter corretivo. Verificamos, por exemplo, que o juizado de fazenda tinha um grande número de sentenças penden- tes de prolação. A COJES se reuniu e de- finiu uma estratégia para evitar que isso voltasse a acontecer. Não basta apenas fa- zer ummutirão e acabar com as sentenças que estão em estoque. Temos que impedir que se forme um novo estoque de senten- ças e dar continuidade a um fluxo normal de processamento. MAGISTRATUS: A realização de mutirões é uma ferramenta eficiente nos dias de hoje ? JOAQUIM: O mutirão é como um re- médio paliativo. O certo é evitar que seja necessário fazer qualquer tipo de muti- rão, ou seja, buscar antecipar soluções, antecipar tendências, dotando o juízo de capacidade de resposta, de modo a evitar a formação de acervo de processos admi- nistrável . Mas determinados casos são crônicos e precisamos tratar o problema com um remédio mais potente. Por exem- plo, hoje estamos focando no mutirão do juizado de fazenda por causa do grande acervo que tinha, de três mil processos, e que já reduzimos para menos da metade. MAGISTRATUS: Q uantos processos dos juizados são remetidos a recurso para as turmas recursais ? JOAQUIM : Em média, 14% das ações. E esse é um número bom. Significa que as sentenças de 1º grau estão sendo pres- tigiadas e que as partes estão se conten- tando com a maioria delas. Dentro des- ses 14%, o grau de reforma é pequeno. O juiz da Turma Recursal tem a visão macro do problema. O juiz do Juizado está lidando com as características pró- prias da comarca dele, do juizado dele, ou seja, tem uma visão particular daquela localidade. Já o juiz da Turma Recursal consegue enxergar o Estado inteiro e, muitas vezes, tem uma visão maior do problema, mais global e deve ter a cons- ciência de que uma decisão tomada em um sentido ou em outro pode orientar uma tendência de processos, pode ge- rar processos oportunistas, desestimular demandas impróprias ou inibir outras. Dessa maneira, o juiz da Turma Recur- sal, além de ter a função de decisão indi- vidualizada do processo, tem uma visão política. Existe uma boa uniformidade dentro da Turma Recursal, o que evita, de certa maneira, o trato randômico da decisão. É importante manter a unifor- midade para que os nossos usuários en- tendam que o sistema não é aleatório. MAGISTRATUS: qual é a importância do juiz leigo no juizado e como eles são selecionados ? JOAQUIM: Hoje o TJRJ conta com 268 juízes leigos - fundamentais para o trabalho dos juizados. Como não é pos- sível ter juízes de direito em número su- ficiente para atender todas as audiências, o juiz leigo atua como multiplicador do trabalho do juiz de direito. Ele fica vin- culado a um juiz do juizado, e, em prol do bom andamento do processo, ele deve estar afinado com o juiz ao qual está su- bordinado, ter a mesma linha de entendi- mento, uma vez que a sentença feita pelo juiz leigo terá que ser homologada pelo togado. Então é preciso que exista essa uniformidade. Por isso, a COJES oferece todo o suporte para que o juiz do juizado escolha o juiz leigo com quem vai traba- lhar. Os juízes leigos são arregimentados através de um concurso público. Entre- tanto não ocupam cargo nem função do Tribunal de Justiça; eles atuam como au- xiliares da Justiça, recebem por produti- vidade e ficam na função por dois anos, prorrogáveis por igual período. MAGISTRATUS: em setembro , foram detectadas fraudes em processos no juizado especial de santa cruz . C omo atua a cojes nesse sentido ? JOAQUIM: Infelizmente, onde hou- ver atividade humana vai haver o risco de fraude. A COJES busca centralizar as in- formações dos juízes de todo o Estado, que quando percebem atividades suspeitas, comunicam à Comissão. Sobre as fraudes detectadas, percebemos que a maioria delas depende não só da parte autora e de seu defensor, mas também dos prepostos da parte ré e de seus defensores. Dificilmente há uma fraude feita contra uma empresa se não tiver um ponto de intersecção com os prepostos e advogados da empresa. O que existe, na verdade, é um conluio en- tre o representante do fraudador autor e o representante do réu para lesar a empresa. É importante frisar que não é função da COJES apurar o crime nem indicar a parte fraudadora. A função da COJES é alertar o juiz e os juizados sobre os processos que exigem maior cautela. Quando é verificado que existe de fato uma situação de fraude no processo, a COJES comunica ao Minis- tério Público, que toma as medidas cabí- veis. A nossa função é recolher informação, concentrar e disseminar. Contamos com a colaboração do Ministério Público e da própria OAB, porque se a fraude envolver advogados, é claro que é de interesse da OAB combater esses maus profissionais. “ ”

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