Revista Magistratus - Número 3 - Dezembro 2017
13 2017 Revista Magistratus “ A grande inovação da proposta da lei reconhece que um empreendimento na cidade de São Paulo, por exemplo, não pode passar pelo mesmo trâmite burocrático de um empreendimento em plena Amazônia “O país precisa de uma lei geral de licenciamen- to ambiental. A legislação como está posta hoje não está bem”, afirmou a presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Na- turais Renováveis (IBAMA), Suely Araújo, também presen- te no Seminário da EMERJ. “Todos os lados precisarão ceder. O licenciamento ambiental não pode ser entendido como uma barreira bu- rocrática a ser ultrapassada”, disse a presidente do IBAMA. Suely informou que os estados são responsáveis por 90% dos licenciamentos no país e, com base no artigo 24 da Constituição Federal, a norma geral não pode esgotar a capacidade dos estados de legislar. “Não poderá haver na Lei Geral de Licenciamento detalhes que impeçam os estados na história, decretou um racionamento de água por tempo indeterminado na capital federal e nas cidades satélites no entorno. O ministro enfatizou como é preocupante a crise hídrica, pois ocor- re exatamente no bioma do Cerrado, o mesmo que é considerado o berço das águas brasileiras. Nessa região estão as principais nascentes que abastecem grandes rios no Brasil, inclusive oito das doze regiões hidrográficas no país. O ministro do Meio Ambiente falou sobre os impactos ambientais e a seca: “Onde o problema da seca sempre existiu, agravou-se de forma preocupan- te nos últimos anos, como no caso em- blemático da bacia do Rio São Francisco, que banha 18% do território nacional”, disse ele, ao pontuar que, para preservar os recursos que possibilitam o desenvol- vimento, é imprescindível a definição de normas gerais uniformes sobre licen- ciamento ambiental válidas para todo o país. “Assim poderemos assegurar am- bientes regulatórios institucionais está- veis que proporcionem maior segurança jurídica e desburocratização. A ideia é, com regras claras, aperfeiçoar e otimizar processos, tornando-os mais céleres, efi- cazes, transparentes e tecnicamente coe- rentes”, ponderou. Ao argumentar sobre o novo mar- co legal para o licenciamento ambiental, Sarney Filho frisou que a grande inova- ção será adotar procedimentos simplifi- cados com base no critério locacional. “O mesmo empreendimento tem im- pacto bastante distinto de acordo com a relevância ambiental da área na qual vai ser instalado”, explicou ele, ao reve- lar que o critério locacional atualmente não é considerado, o que gera estudos desnecessários, burocracia e morosida- de na análise. “É necessário ater-se à relevância ambiental da área, juntamen- te com o potencial poluidor do empre- A visão do IBAMA endimento, sua natureza e seu porte. A grande inovação da proposta da lei reconhece que um empreendimento na cidade de São Paulo, por exemplo, não pode passar pelo mesmo trâmite buro- crático de um empreendimento em ple- na Amazônia. Com essa abordagem, a maior parte dos empreendimentos po- derá ser licenciada pelo procedimento simplificado”. Ao finalizar sua apresentação, o ministro disse que o licenciamento deve ser baseado em formações téc- nicas de boa qualidade, para que seja realmente um instrumento de promo- ção de um desenvolvimento pautado na sustentabilidade, e comentou sobre o papel do empresário: “Para além de todos os nossos esforços no aprimo- ramento do licenciamento ambiental, é necessário o comprometimento do empreendedor quanto à sua responsa- bilidade socioambiental”. de legislar sobre suas peculiaridades, até porque os estados fazem a maior parte dos licenciamentos no país”. Para ela, a questão locacional deve ser o fator defi- nidor do tipo de procedimento a ser adotado para a licen- ça. Esse critério é trazido no texto da proposta da lei, que estabelece o critério de localização do empreendimento e seu potencial degradador e poluidor como relevante para definir o grau de complexidade da licença ambiental a ser dada. Dessa maneira, espera o IBAMA que os trâmites para o licenciamento sejam simplificados em áreas consideradas de menor relevância para conservação. Em tramitação há 13 anos na Câmara, o PL 3729/04 tem previsão de entrar em pauta para votação nos próxi- mos meses. INSTITUCIONAL Fórum Permanente de Direito do Ambiente
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