Revista Magistratus - Número 2 - Setembro 2017
6 Revista Magistratus 2017 “ A justiça ainda é o sonho mais formoso de toda a humanidade. Talvez o im- portante não seja dizer o que é justiça, mas, acima de tudo, não parar de procurar esse valor maior”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal, ao falar sobre críticas e descrédito que o Judiciário sofre. “É preciso crer na Justiça, porque a ausência de crença no Poder Judiciário gera problemas so- ciais gravíssimos, como o sentimento de que- rer fazer justiça pelas próprias mãos, a auto- tutela, que é algo que não se compadece mais com o espírito civilizado que já alcançamos na sociedade”. Segundo Fux, o instrumento pelo qual se faz justiça é o processo judicial, “é o meio pelo qual o cidadão pede justiça e o Es- tado a presta”, e a principal crítica da sociedade é de uma justiça lenta, que não oferece uma resposta judicial em um prazo razoável. “Ne- nhum cidadão pode aguardar uma eternidade para obter uma resposta judicial e uma solução para o seu problema, porque isso gera descren- ça na Justiça”. Para Fux, a falta de legitimidade da Justiça pode levar a efeitos extremamen- te gravosos. “Não temos armas, não temos exército, e sim nossas decisões judiciais, que são cumpridas de acordo com a legitimidade democrática e o respeito que o cidadão tem É preciso crer na Justiça, porque a ausência de crença no Poder Judiciário gera problemas sociais gravíssimos, como o sentimento de querer fazer justiça pelas próprias mãos, a autotutela . “ “ pelo Judiciário”. Segundo o jurista, o Brasil estava na contramão da história em relação a outros países, na medida em que, conforme vários documentos internacionais afirmam, um país que não presta Justiça em um prazo razoável, é um país com uma Justiça inaces- sível. Mas considera que “a Justiça instan- tânea é uma utopia”, e explica que o Brasil começou a se preocupar com o volume das demandas e com o déficit na prestação juris- dicional num prazo razoável, quando adveio a Emenda Constitucional nº45, que consa- grou como direito fundamental do cidadão o de obter resposta judicial em um prazo razoável. “Mas isso não poderia ficar como letra morta no papel, como mera promessa constitucional”, disse ao pontuar que era preciso que a legislação infraconstitucional especificasse os instrumentos à disposição dos juízes para que a Justiça fosse prestada em um prazo mais razoável. “Ao criarmos a Comissão do novo Có- digo, trabalhamos não mais sobre reformas. A ideia era: um novo tempo, um novo Direi- to. Reclamava-se por um novo processo. Os fatos sociais caminham muito rapidamente e o Código antigo não acompanhava mais al- gumas questões”, contou ele, ao relatar sobre seus anseios ao presidir a Comissão do ante- projeto do novo CPC.
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