Revista Magistratus - Número 2 - Setembro 2017

33 2017 Revista Magistratus R afael F rias C abral de M oraes R eis Advogado. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ). Pós-graduando em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). ESPAÇOALUNO De certo modo, a reforma política, que deveria vir pelo Legislativo, confi- gura-se como um produto dos esforços do Judiciário. Como entender esse fenô- meno, no qual juízes não eleitos acabam atendendo, nas demandas forenses, os apelos que vêm das ruas? A célula social do século XXI não espera do magistrado uma postura de juiz hércules, encastela- do, envolto numa redoma. O Judiciário, hoje, comunica-se com o seu auditório por meio de decisões fortemente mo- tivadas. Isso faz com que a população deixe de associar a função jurisdicional a um ato de voluntarismo ou arbitrarie- dade. As decisões precisam ser calca- das em razões. Os argumentos judiciais publicados na sentença e nos acórdãos fazem com que venham à tona a lógica, o raciocínio e o poder de convencimen- to do julgador. E são esses argumentos que fazem com que os juízes, mais do que agentes puramente especializados e técnicos, sejam servidores que dialogam com o meio social. Na atividade judicial, é preciso di- ligência, proatividade e celeridade. Foi nesse diapasão que o Poder Judiciário se consolidou como um poder que pode dizer o direito, prestando contas da sua função à sociedade. Não é que os magis- trados precisem se transformar em polí- ticos. Não. O que eles precisam é estar mais permeáveis à opinião pública. Per- meáveis, sem serem subservientes. Não é deletério que juízes e ministros olhem para as ruas antes de proferirem suas decisões. Magistrados, como qualquer servidor público, não são seres encap- sulados, insensíveis às demandas sociais. Não por outro motivo, as Escolas de Magistratura priorizam um estudo bas- tante voltado para o lado humanístico da controvérsia, em que se lapida uma visão do magistrado capaz de transpor o conflito puramente jurídico. O magistra- do, hoje, vai além do que está posto no processo. Procura-se o pressuposto, o que se esconde por baixo dos discursos e se localiza no cerne da lide. O Judiciá- rio acabou por se transformar na última trincheira de luta pela concretização dos direitos fundamentais. É bem verdade que se precisa es- tar atento ao perigo da juristocracia. De acordo com Mendonça e Barroso 4 , em inúmeras ocasiões, a decisão justa e acertada não é a mais popular. E, nesses casos, o Judiciário necessita de ousadia para desagradar as ruas. Não se pode aceitar que o Judiciário se converta em mais um canal da política majoritária, sempre adulador da opinião pública e das pressões midiáticas. Certamente, o populismo judicial é tão devastador para o equilíbrio dos poderes quanto qual- quer outro. De toda sorte, a autoridade, para fazer valer a Constituição, depende da confiança dos cidadãos. E o Judiciário é o Poder em destaque do século XXI, precisando, pois, dessa confiança. Uma forma de se angariá-la é, no mínimo, por meio do escutar dos reclames sociais. Veja bem. Escutar – que é diferente de sempre anuir. Sim. O Judiciário escuta muito. Sim. Vivemos em uma sociedade na qual se confia mais em juízes do que em políticos. 4 MENDONÇA, Eduardo; BARROSO, Luís Roberto. STF foi permeável à opinião pública, sem ser subservien- te. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012- jan-03/retrospectiva-2011-stf-foi-permeavel-opiniao-pu- blica-subserviente>. Acesso em: 31 jul. 2017.

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