Revista Magistratus - Número 2 - Setembro 2017
22 Revista Magistratus 2017 ” “ Muitas vezes as pessoas não sabem o que é alienação parental. Só descobrem que estão praticando o abuso psicológico durante um processo judicial, por exemplo. A Lei 12.318/2010 considera “alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Para a Lei, essa prática é crime, e a pena é aplicada de acordo com a gravidade do caso, que pode ser desde uma advertência formal ao alienador até o pagamento de multas e suspensão da autoridade parental. A interferência psicológica nos fi- lhos é mais comum do que se imagina. Segundo o advogado e professor de Direito Civil da EMERJ Sandro Gaspar, a Lei da Alienação Pa- rental é protetiva, não punitiva. “Muitas vezes as pessoas não sabem o que é alie- nação parental. Só descobrem que estão praticando o abuso psicológico durante um processo judicial, por exemplo. Um caso comum é quando uma mãe deixa clara sua infelicidade com a separação e costuma chorar muito, fazendo com que os filhos se afastem do pai para cuidar dela, o que acaba minando a relação de- les com o pai. A mãe, muitas vezes, não tem a percepção do que está fazendo; muito pelo contrário, ela reconhece a importância da convivência com o pai, mas não nota que está praticando aliena- ção parental. É por isso que as pessoas devem entender que a Lei da Alienação reconhece que as pessoas precisam ser educadas, esclarecidas, resgatadas, e nem sempre punidas. A primeira medida é a advertência. Por isso é tão importante o trabalho do psicólogo judiciário, para apontar que aquele comportamento pode ser considerado alienação paren- tal”, explicou Gaspar durante a palestra “Pais não se separam: disputa de guarda compartilhada e alienação parental”, pro- movida pelo Fórum Permanente de Di- reito de Famílias e Sucessões da EMERJ, no dia 23 de junho. Barbosa de Mattos Brazil, o trabalho de avaliação de casos de alienação parental é complexo, demora de dois a três me- ses e envolve uma equipe de psicólogos. “Nós ouvimos a criança, o pai e a mãe individualmente, e também a criança na presença do pai e na presença da mãe. A avaliação não é individualizada, é uma avaliação da dinâmica familiar. E, muitas vezes, a família precisa de poder decisó- rio e de definir regras. As famílias bus- cam o Judiciário, porque elas estão com dificuldade de definir as regras de conví- vio”, pontuou a psicóloga judiciária. “O laudo técnico é um instrumen- to de auxílio para o juiz. Quando o juiz tem dúvida em relação a alguma questão envolvendo um saber técnico, ele solici- ta o auxílio de um perito. Nos casos de separação, divórcio, disputa de guarda compartilhada, alienação parental - que são temas polêmicos e bem delicados - o Ministério Público precisa ser muito atuante, porque, em geral, a criança fica no meio do conflito. É preciso aplicar as medidas protetivas previstas no Estatuto O crime de Alienação Parental De acordo com a psicóloga do Tri- bunal de Justiça do Rio de Janeiro Glicia INSTITUCIONAL Fórum Permanente de Direito de Famílias e Sucessões
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