Revista Magistratus - Número 2 - Setembro 2017
21 2017 Revista Magistratus I sabella contou sua história du- rante o encontro da EMERJ que marcou a adesão da Escola à cam- panha Coração Azul da Organiza- ção das Nações Unidas (ONU) para o combate ao tráfico de pessoas, no dia 28 de agosto. Durante o evento, foi levantado que um dos grandes desafios para o combate eficaz a esse crime é a criação do cadastro nacional de desaparecidos para ajudar na investigação dos crimes e no acompanhamento das estatísticas. “No Brasil não existe um cadastro ofi- cial que funcione; estão todos com da- dos defasados. O cadastro nacional não está sendo alimentado desde 2013. E para que funcionasse, seria preciso cru- zar os dados com um cadastro estadual e um municipal”, alertou a juíza Adriana Ramos de Mello, presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, um dos Fóruns da EMERJ que organizaram o evento. “Não temos registro preciso do número de vítimas de tráfico de pessoas no Brasil”, concordou a analista do Es- critório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) Fernanda Fuentes, uma das palestrantes do encontro. Ela Brasil: destacou que o Brasil é considerado país de origem, de trânsito e de destino do trá- fico humano. “Eu diria que 77% do tráfi- co é interno, dentro do país. Em segundo lugar, vêm as vítimas que são levadas para países que fazem fronteira com o Brasil. Só uma minoria é traficada para países mais distantes, como os da Europa”. Apesar de ter sido lançado em 2010 pelo Ministério da Justiça, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Cadastro Nacional de Pessoas Desa- parecidas ainda não funciona de forma precisa. Estima-se que 40 mil crianças e jovens desapareçam no Brasil a cada ano, mas o cadastro do Governo registra me- nos de 400 casos. Entre as vítimas, muitas mulheres se transformam em escravas sexuais de- pois de terem consentido a viagem, por acreditarem na conquista de uma vida melhor. Só quando chegam ao destino descobrem que serão escravizadas. O desembargador Abel Fernandes Fuen- tes, do Tribunal Regional Federal, foi um dos debatedores do encontro na EMERJ. Ele lembrou os tempos de juiz, quando recebia muitos processos sobre exploração sexual de mulheres: “A maior dificuldade era na hora da prova do fato; ou a defesa alegava que tudo havia sido consentido, ou diziam: ‘ela já era prosti- tuta, sempre foi’; quer dizer, ainda tinha a questão do preconceito”. “Desde novembro do ano pas- sado, a nova lei (Lei 13.344/16) trata do princípio da não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem ética ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária ou situação migratória. É um avanço”, ressaltou o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, presidente do Fórum Permanente de Direitos Humanos, que também foi responsável pela organiza- ção do evento. Os especialistas concordam que a melhor forma de diminuir o tráfico de pessoas é a prevenção. E alertam para promessas de bons empregos, com boa remuneração em outras regiões ou paí- ses. Por trás dessas propostas atraentes estão os criminosos, que podem reter documentos das vítimas e ameaçá-las. No tráfico humano, as pessoas são tra- tadas como mercadoria, como objeto, com valor de compra e venda, e passam a viver em uma prisão sem grades. país de origem, de trânsito e de destino do tráfico humano Mais de dois milhões de pessoas são vítimas de tráfico a cada ano. E, em todo o mundo, quase um terço do total de vítimas é de crianças. Os dados são do Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas de 2016, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). A exploração sexual e os trabalhos forçados são as modalidades mais detectadas deste crime, mas existem também vítimas de tráfico para mendigar, para casamento forçado, pornografia e tráfico de órgãos. Ainda segundo o Relatório, foram detectadas 5.800 vítimas na América do Sul entre 2012 e 2014, onde a percentagem de crianças foi de 40%. A adoção ilegal ou venda de bebês chegou a 4% no mesmo período. Números da ONU Fonte: UNODC
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