Revista Magistratus - Número 1 - Junho 2017

33 2017 Revista Magistratus Atualmente a relação obrigacional é vista como um processo, no qual são impostos às partes deveres de conduta que decorrem diretamente do princípio da boa- fé objetiva. Assim, os contratantes devem atuar em observância aos deveres de proteção, informação e cooperação, em busca do adimplemento da obrigação. “ mesmo mediante uma conduta, encon- tra-se em uma situação de grave afronta ao princípio da boa-fé objetiva e ao de- ver anexo de cooperação, o que legitima a aplicação da teoria do inadimplemento antecipado. No entanto, deve-se ressaltar que a incidência da referida teoria apenas pode ocorrer em situações muito peculiares e de forma excepcional, sob pena de ocorrer um desvirtuamento desse instituto jurí- dico, em evidente afronta ao princípio da conservação do negócio jurídico. Além disso, cumpre-se esclarecer que diante da configuração do inadim- plemento antecipado do devedor, é ca- bível ao credor obter a tutela específica ou a tutela pelo resultado prático equiva- lente, conforme seja a situação concreta apresentada, nos moldes previstos nos artigos 497 a 501 do Código de Processo Civil de 2015. Inclusive, pode o credor optar pelo remédio resolutivo, na forma do art. 475 do CC/02. Feitas essas considerações, pode-se concluir que a teoria do inadimplemento antecipado é compatível com o ordena- mento jurídico pátrio e encontra-se em consonância com o princípio da boa-fé objetiva, de modo que a sua inserção no Brasil representou um relevante avanço na compreensão do direito obrigacional. R eferências : BRASIL. Tribunal de Justiça do Esta- do do Rio de Janeiro. Apelação n. 0026774- 59.2012.8.19.0061. Relatora: Desembar- gadora Maria Luiza de Freitas Carvalho. Disponível em: <http://www1.tjrj.jus.br/ gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&- GEDID=026F11B9E82A55CC709EE- 5588593593C5043B373E28&USER=>. Acesso em: 24 nov. 2016. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSEN- VALD, Nelson. Direito das Obrigações . V. 2. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. MARTINS-COSTA, Judith. A recep- ção do incumprimento antecipado no direito brasileiro: configuração e limites. Revista dos Tribunais , São Paulo, v. 885, ano 98, p. 30-48, jul. 2009. SCHREIBER, Anderson. A Tríplice Transformação do Adimplemento: adimple- mento substancial, inadimplemento anteci- pado e outras figuras. Revista Trimestral de Di- reito Civil , n. 32, v. 8, p. 3-27, out./dez. 2007. “ A ndréa de S ouza T ostes é pós-graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, ex-aluna do Curso de Especialização em Direito Público e Privado – em nível de pós-graduação lato sensu, de janeiro de 2014 a março de 2017. É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. ESPAÇOALUNO

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz