Revista Magistratus - Número 1 - Junho 2017
Revista Magistratus 2017 32 Espaço Aluno A aplicação da teoria do inadimplemento antecipado no direito brasileiro Escrito por Andréa de Souza Tostes O presente trabalho preten- de tratar, em uma sucinta abordagem, sobre a aplica- ção da teoria do inadimple- mento antecipado no direito brasileiro. Essa teoria busca solucionar os casos nos quais há a rejeição do cumprimento obrigacional por uma das partes con- tratantes, antes mesmo do advento do termo previsto para a sua realização. As primeiras noções acerca da quebra ante- cipada do contrato, também conhecida como anticipatory breach of contract , surgi- ram na Inglaterra em 1853, por ocasião do julgamento do caso Hochster v. De la Tour , que até hoje serve de paradigma para diversas decisões proferidas pelas cortes inglesas. No Brasil, os primeiros juristas que buscaram apreciar a viabilidade da apli- cação do inadimplemento antecipado do contrato no direito brasileiro foram os autores Serpa Lopes e Fortunato Azulay, ainda nos anos 70 do século XX. Porém, essa teoria passou a ser mais aceita nos anos 90, período no qual foram desco- bertas as potencialidades da boa-fé ob- jetiva como fonte produtora de deveres anexos a serem observados por ambas as partes em uma relação contratual. Nesse sentido, pode-se afirmar que atualmente a relação obrigacional é vista como um processo, no qual são impostos às partes deveres de conduta que decor- rem diretamente do princípio da boa-fé objetiva. Assim, os contratantes devem atuar em observância aos deveres de pro- teção, informação e cooperação, em bus- ca do adimplemento da obrigação. Na verdade, houve a superação da concepção individualista do direito obri- gacional, que acabava por consolidar re- lações contratuais desiguais. Assim, embora pela tradicional de- finição oitocentista das obrigações os pactuantes tivessem ampla liberdade em definir as cláusulas contratuais, vinculan- do-se somente pela vontade, atualmen- te o conteúdo da relação obrigacional é constituído não apenas pela prestação principal do negócio jurídico, que deriva do consenso entre os contratantes, mas também pelos deveres anexos decorren- tes da incidência da boa-fé objetiva. Nesse contexto, a teoria do ina- dimplemento antecipado, originária do direito inglês, passou a ser aceita pelo direito pátrio, de modo que a sua apli- cação em determinado caso concreto é uma medida de grande utilidade para que haja a mitigação dos danos causados ao credor que tenha sido lesado pela recu- sa em adimplir da outra parte. Por esse motivo, a incidência da referida teoria em determinado caso concreto autoriza que a parte inocente utilize em sua defe- sa da exceptio non adimpleti contractus , com a finalidade de evitar o agravamento de seus prejuízos. Dessa forma, não parece ser razoá- vel que o credor permaneça vinculado a uma relação contratual destinada ao ina- dimplemento. Portanto, o devedor que culposamente atua de forma contrária ao adimplemento, seja por meio de uma declaração expressa nesse sentido ou até
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