Revista Magistratus - Número 1 - Junho 2017

31 2017 Revista Magistratus a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória ” (art.17, Có- digo Civil). O compartilhamento de mensa- gem virtual surte os mesmos efeitos de uma publicação, tornando conhecido de um grupo cada vez maior de pessoas um fato não verdadeiro. Em razão dis- so, merece reprimenda tanto o autor da mensagem ofensiva quanto aquele que a compartilha. Por tudo isso, é preciso lembrar que “ em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher ”, ditado popular cada vez mais lú- cido e atual. No caso, a indenização por danos morais teve cunho pedagógico, ou seja, conscientizar os internautas sobre a res- ponsabilidade que devem ter nas redes sociais sob pena desta servir de instru- mento contra a paz social. A procedên- cia do pedido se impôs e levou em con- sideração que a ré demandada era pessoa jovem e com certa inexperiência das consequências de sua reprovável atitude. Além da indenização, seja a que tí- tulo for, a vítima também pode exigir a retirada da publicação. O embasamento legal se encontra no art. 20, Código Ci- vil, ao dispor que “ a publicação, a expo- sição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requeri- mento ”, quando “ lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ”. Quem acessa a rede mundial de computadores sabe que ela serve como instrumento pacífico e não, para fomen- tar a discórdia. Um ligeiro comentário negativo ou uma acusação rodam o mundo em segundos e o esquecimento é demorado. Em matéria de família, pai, mãe e filhos se entendem, se desentendem, e todos podem terminar abraçados, o que é muito bom, ou amigos, o que também é sempre bom. O que não pode ocor- rer é a intervenção de terceiros tomando partido, com acusações graves e críticas negativas pelas redes sociais. Essa expo- sição desnecessária não é a melhor opção e pode acirrar os ânimos, quando o mais importante já se foi – o amor. Este pode acabar e a união também, a fotografia ir da sala à gaveta, mas precisa permanecer o respeito ao próximo e às leis. Para tanto, amigos e parentes de- vem ter a cautela necessária para não ficar expondo nas redes sociais uma das partes com desentendimento familiar, o que só prejudica. A tranquilidade exis- tente no círculo social em que vivemos depende de cada participante. Resolver o litígio sem críticas de pessoas próximas, é muito mais fácil. Ou então, quando os conselhos equi- librados, sutis e verdadeiros não conduzem à paz, resta a atitude para ajudar uma das partes ou ambas, que pode ser o silêncio. Sim, o silêncio também é uma atitude. P eterson B arroso S imão é desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e membro da Academia Fluminense de Letras (AFL). Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), exerceu por 12 anos a titularidade da 3ª Vara de Família da Capital e por sete anos no Tribunal do Júri. Foi também defensor público por dez anos, entre 1982 e 1992, e é autor do livro Contos de Família. ESPAÇO MAGISTRADO

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