Revista Magistratus - Número 1 - Junho 2017

Revista Magistratus 2017 26 “ “ Pensar que todas as pessoas devem seguir um determinado padrão, esteja esse padrão na Bíblia, num código, num estatuto, é pensar de uma maneira muito simplória. dade é aquele consciente dos problemas e de como pode fazer justiça de forma efetiva. A questão do transgênero, por exemplo, é uma questão muito pulsan- te atualmente, inclusive recentemente chegou ao Supremo Tribunal Federal. É um contingente enorme de pessoas que sofrem com a questão. Isso não tem nada a ver com religião ou com o que é bom para mim, tem a ver com enxergar na comunidade onde eu atuo que exis- tem pessoas que têm outras orientações, outras pretensões, e que para serem fe- lizes e pararem de sofrer, precisam que a Justiça lhes garanta seus direitos. O pensamento, a meu ver, precisa ser de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, a partir dele o juiz pode resolver a grande maioria dos problemas das pessoas. Pensar que todas as pessoas devem seguir um determinado padrão, esteja esse padrão na Bíblia, num código, num estatuto, é pensar de uma maneira muito simplória. MAGISTRATUS: Q ual a importância de o juiz buscar sempre se atualizar ? GAULIA: Para que o juiz tenha essa sensibilidade à qual me refiro, ele precisa estudar, observar o mundo e aprender a enxergar esse mundo com olhos críticos. Esse olhar mais apurado foge dos ma- nuais de Direito, que ensinam ao juiz a aplicação da técnica, a aplicar bem uma regra processual, para que o processo ande mais rápido. Há situações atuais em que não basta uma solução dos códigos, porque esta não será ali encontrada, e por isso, o juiz precisa de outras áreas do conhecimento humano, fora dos ma- nuais de Direito, onde possa buscar a melhor solução que garanta os direitos fundamentais e a dignidade humana. Por exemplo, pode buscar ensinamentos na antropologia e sociologia jurídica, que o ajudarão a entender como determinado padrão de comportamento foi se modi- ficando ao longo do tempo. O juiz, ao julgar de acordo com ideias antigas, in- variavelmente estará julgando de forma injusta. E ele não pode dizer: ‘olha, não tem resposta na lei; então, sinto muito, não posso resolver a questão’. Tem que ter outros aportes – da história, da filo- sofia, e de outras ciências humanas – que estão a latere do Direito, são irmãs do Di- reito. Hoje não podemos ter só operado- res, precisamos de militantes do Direito e estes precisam mais do que o conheci- mento manualesco. 1 2

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