Revista Magistratus - Número 1 - Junho 2017
19 2017 Revista Magistratus “ vel, por ser um intervalo prudencial”. A outra dúvida, segundo ele, é prejudicial e nefasta: “ Já a dúvida sistemática é aquela incerteza que acomete o profissional que não sabe o que fazer, não sabe o que de- cidir. Essa dúvida afeta a eficiência, que é bastante aproximada à celeridade. Por isso, os juízes não podem ter dúvidas sis- temáticas”, pontuou. O jurista citou a expressão “juizite” e teceu suas considerações sobre a so- berba e a falta de humildade que pode acometer juízes: “Infelizmente muitos de nós temos a tendência a nos consi- derar superiores, que de certa maneira é compreensível em um dado momento como no ínicio da carreira, quando em um concurso de relação de candidato X vaga, 8 mil inscritos, só 18 alcançaram. Lidamos também com tratamento refi- nado daqueles que nos cercam, com no- menclaturas como “excelência”. O ser- vidor, o advogado, as partes, nos tratam tão polidamente que esquecemos duas coisas muito importantes: a trágica infor- mação de que todos vamos morrer - o homem é o único animal que sabe que vai morrer - e que a maior parte do trata- mento privilegiado e da polidez é devota- do a instituição e não, a cada um de nós como pessoa”. Nalini pontua: “É bom termos essa consciência para cultivarmos sempre a humildade, e para sabermos que qualquer atitude nossa fora do que é correto atingirá toda a instituição”. Para Nalini, falta hoje, no Brasil, ética. Ele explica: “Não aquela ética teórica, presente em todos os discursos sociais, não a ética como ciência do com- portamento moral do homem em socie- dade, mas a ética advinda de uma res- ponsabilidade do consequencialismo”. E indaga: “Qual seria a solução para o Brasil em relação a esse défict de ética? Segundo o jurista, nao é por meio das normas, pois há, inclusive, excesso de normatividade e cita a Constituição Fe- deral. “Temos a Constituição cidadã que continua dirigente e principiológica, que tem nítida diretriz ética: não só explicita o princípio da moralidade, no seu artigo 37, como se propõe a edificar uma socie- dade justa e solidária”. O jurista faz uma leitura literal da CF/88 e conclui que não será, somente, mediante as normas que a ética será re- forçada: “Encontramos na Constituição, 200 vezes a palavra ‘direito’, quatro ve- zes a expressão ‘deveres’, uma vez o ter- mo ‘produtividade’, uma vez o verbete ‘eficiência’, mas a CF/88 não menciona a palavra ‘ética’. Ela traz, no artigo 37 a moralidade. Para aqueles que conside- ram moral e ética termos intercabiáveis, pode ser satisfatório, entretanto para quem distingue ética de moral, nenhuma vez a Constituição fala em ética”, escla- receu. Nalini frisa que uma Constituição que tem como norte a dignidade da pes- soa humana não poderia deixar de falar sobre ética. “A dignidade da pessoa hu- mana é um termo essencialmente ético. O Direito precisa estar impregnado de ética. O Direito, ferramenta técnica para resolver conflitos, não pode estar distan- te desse compromisso, com a persecu- ção do bem”, disse ao considerar a ética como um compromisso permanente em tudo aquilo que o juiz faz. “O direito tem que ser um instru- mento de equalização, uma ferramenta de redenção do semelhante e isso é possível se propiciarmos o reencontro do Direito com a ética, vivenciar o contraditório de se colocar na situação do outro. Às ve- zes é preciso tornar mais singela a nossa atuação, não deixar que a técnica elimine o sentimento, a vontade consciente de olhar o ser humano como semelhante e não perder a capacidade de se indignar”. E o jurista concluiu: “A revolução mais difícil é a revolução da consciência. Se nos distanciarmos dos jurisdiciona- dos, vamos nos tornar pessoas descartá- veis. Além do compromisso ético com o bem, tem que haver a preocupação com a própria sobrevivência da instituição do Judiciário. As pessoas estão cansadas do que não funciona; precisamos mostrar que o Judiciário ainda é a derradeira es- perança do brasileiro”. Participaram do encontro promovido pela EMERJ o desembargadorWagner Cinelli; o juiz auxiliar do Curso de Formação Inicial, Alberto Republicano; o diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; e o jurista José Renato Nalini ” Encontramos na Constituição Federal, 200 vezes a palavra ‘direito’, quatro vezes a expressão ‘deveres’, uma vez o termo ‘produtividade’, uma vez o verbete ‘eficiência’, mas a CF/88 não menciona a palavra ‘ética’.
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