Revista Magistratus - Número 1 - Junho 2017
Revista Magistratus 2017 14 INSTITUCIONAL Fórum Permanente de Juizados Especiais Cíveis e Criminais A defesa do consumidor passou a ser uma política de Estado, afirmou a especialista Juliana Pereira, ad- vogada e titular da Secretaria Nacional do Consu- midor (Senacon) do Ministério da Justiça, de 2002 a 2016. Em encontro na EMERJ, no dia 31 de março, Juliana defendeu o fortalecimento das instituições que atuam e fiscali- zam as relações de consumo, falou sobre o empoderamento do consumidor e a responsabilidade do mercado. Estados Unidos, 1962. Durante um discurso feito pelo presidente John F. Kennedy no Congresso americano nascia a teoria da defesa dos direitos do consumidor como política de Estado, contou a advogada Juliana Pereira. O objetivo de Ken- nedy foi incentivar o mercado consumidor dos Estados Unidos com o reconhecimento da qualidade dos produtos. “Mesmo sendo os EUA um país considerado, naquela época, como de mercado liberal, o intuito era assegurar e esti- mular que os direitos dos consumidores fossem cumpridos e valorizados. Kennedy incentivava o mercado americano a man- ter patamares de qualidade e adequação. 50 anos depois e até hoje, os EUA exercem a liderança no mundo contemporâneo capitalista. Dessa maneira, a origem do ponto de vista de de- fesa do consumidor como política pública é norte-americana”, disse Juliana. Brasil. 1962. O país era eminentemente agrícola e não havia cultura de sociedade de consumo. Os direitos do con- sumidor foram reconhecidos bem mais tarde. “Com a crise do petróleo nos anos 70 e a recessão econômica nos anos 80, a discussão ganhou força. A Constituição Federal de 1988 esta- belece, então, dentro das garantias fundamentais que o Estado promova a proteção do consumidor”, explicou. Nesta última afirmação, Juliana pontuou que a política de Defesa dos Direitos do Consumidor foi estabelecida como uma imposição legal do Estado, estimulada pela CF/88 e pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído nos anos 90. Fato que ocorreu de forma diferente ao país americano. “Essa imposição foi do Estado em defesa do consumidor e que ge- rou forte crítica por parte da indústria nacional. Foi preciso A Defesa do Consumidor como política de Estado estruturar a forma de garantir esses direitos e, nos anos 90, o país iniciou uma batalha. O Poder Executivo, na criação dos Procons; e o Poder Judiciário, na introdução da nova lei do consumidor que, na sua promulgação, dividiu o país: o lado do bem, consumerista, e o lado do mal, mercado. Não havia um consenso. ”, disse ela. Ao longo do tempo o país foi se transformando, deixando de ser um país em desenvolvimento para ser um país que equi- librou a inflação, estabilizou a economia, retomou o patamar do petróleo. Juliana Pereira lembra de como eram as relações de consumo 20 anos atrás: “Só a classe A andava de avião, pos- suia linha telefônica e celular, usava cartão de crédito e talão de cheque. Em 1990 havia apenas quatro empresas montadoras de veículos no Brasil, hoje são 25. A economia foi ficando madu- ra, quando se inicia uma sociedade de consumo. ” Para a advogada, o empoderamento do consumidor ad- vém da relação entre a consciência dos cidadãos dos seus direi- tos somada a uma falha no contrato, no produto ou na presta- ção de serviço. Já sobre a responsabilidade do mercado nesta relação de consumo, a especialista considera imprescindível o posicionamento do mercado, não no sentido de marketing e publicidade, mas de manter eficazes canais de comunicação que consigam ouvir e dialogar com o cliente. “A empresa que souber lidar com o cliente pode assumir papel de protagonis- mo. Entender que ter responsabilidade não é apenas plantar uma árvore e usar papel reciclado. Ser responsável é, no míni- mo, tratar o cliente de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana. Quando o mercado entende seu papel nessa sociedade de consumo, o mercado pode ser protagonista”. Por Juliana Pereira , advogada Juliana Pereira proferiu palestra na EMERJ ao lado do juiz Flávio Citro
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz