Revista Magistratus - Número 1 - Junho 2017

11 2017 Revista Magistratus de Bangalore, editaram-se os seis principais valores para o dire- cionamento da atividade judiciária, denominados de Princípios de Bangalore. São eles: independência, imparcialidade, integri- dade, idoneidade e diligência. “Ao elencar esses critérios técnicos, a Declaração de Ban- galore nos remete também e de forma insistente à necessidade de formação humanística do juiz. Por exemplo, no artigo 6º, que trata do princípio da diligência, é estabelecida a obrigação de o juiz estar rigorosamente em dia com a evolução dos insti- tutos de direitos humanos”. O ministro citou os três pilares da Declaração: o acesso à jurisdição, que é um direito humano; a implementação de todos os demais direitos humanos depende de se assegurar este primeiro direito, ou seja, o direito de acesso ao Poder Judiciário; e a confiança da sociedade no sistema de justiça, essencial para a democracia moderna. “Em suma, pode-se dizer que da Declaração de Bangalore resulta a justificativa para o compromisso ético do juiz com a sua função jurisdicional e com a dimensão cidadã do exercí- cio da magistratura”, disse ele ao pontuar que a Declaração de Bangalore foi a base para a formulação do Código de Ética da Magistratura, pelo Conselho Nacional de Justiça. “O juiz preparado tecnicamente, qualificado, de conduta ilibada e idôneo, tem a obrigação também de se conduzir de forma humanizada. Deixo a reflexão: É possível ser humano e permanecer indiferente? O juiz não pode ser indiferente tendo testemunhado, como nós testemunhamos, a realidade de pes- soas tão sofridas. Recebemos do Estado não só a responsabi- lidade de decidir, mas também a missão de estarmos perma- nentemente conscientes da dimensão social da magistratura”. A Índia, ao se tornar in- dependente em 1947, escolheu como primeiro chefe de governo, Nehru, um discípulo de Mahatma Gandhi. Nehru foi até seu mestre para aconselhar-se e pediu a este que indicasse qual o caminho, o que precisava fazer para se tornar um governante justo. A resposta de Gandhi foi: eu vou lhe dar um talismã. Toda vez que você estiver em dúvida ou com o ego inchado pelo poder, aplique o seguinte tes- te: lembre-se do rosto do homem mais fraco e mais pobre que possa ter visto e pergunte a si mesmo se o passo que está pensando em dar vai atingi-lo de forma positiva; se terá alguma utilidade para ele; se vai lhe devolver algum controle sobre sua própria vida, em outras A história indiana do talismã e do ego palavras, se contribuirá para eman- cipação dos milhões de famintos e espiritualmente carentes. Então você verá suas dúvidas e seu ego desaparecerem. O conto foi citado pelo mi- nistro Lelio Bentes que, por ana- logia, concluiu: “esse exercício continua plenamente válido em todos os ramos da atividade públi- ca, inclusive no Poder Judiciário. Será que nossas decisões vão real- mente produzir algum impacto? As decisões são complexas e exi- gem muitas vezes transformações profundas. Antes de decidir, é pre- ciso pensar menos no ego e mais nas pessoas que são destinatárias da prestação jurisdicional. E para fazer isso é necessário dar a esse excluído, referido por Nehru, um rosto: quem são essas pessoas? ” E o ministro respondeu com tristes estatísticas: “São, por exemplo, os 22 milhões de pessoas no mundo vítimas de deslocamento forçado por desastres ambientais, a maioria causados pelo ser humano. Desse total, quase 19 milhões estão em países subdesenvolvidos. São, por exemplo, os mais de 60 milhões de pessoas deslocadas forçosamente em razão de conflitos armados. São as 800 mil crianças com me- nos de cinco anos de idade que morrem de diarreia todos os anos por falta de acesso à água potável e saneamento. Fixados esses parâ- metros, nós começamos a ter uma ideia de quem são os destinatários da nossa preocupação”. 11 2017 Revista Magistratus de Bangalore, editaram-se os seis principais valores para o dire- cionamento da atividade judiciária, denominados de Princípios de Bangalore. São eles: independência, imparcialidade, integri- dade, idoneidade e diligência. “Ao elencar esses critérios técnicos, a Declaração de Ban- galore nos remete também e de forma insistente à necessidade de formação humanística do juiz. Por exemplo, no artigo 6º, que trata do princípio da diligência, é estabelecida a obrigação de o juiz estar rigorosamente em dia com a evolução dos insti- tutos de direitos humanos”. O ministro citou os três pilares da Declaração: o acesso à jurisdição, que é um direito humano; a implementação de todos os demais direitos humanos depende de se assegurar este pri eiro direito, ou seja, o direito de acesso ao Poder Judiciário; e a confiança da sociedade no sistema de justiça, essencial para a democracia oderna. “Em su a, p e-se i r ue a eclaração de Bangalore resulta a justi cati r r iss ético do juiz com a sua função j risdici l i e sã cidadã do exercí- cio da magistr tu , t r ue a Declaração de Bangalore foi a s ç o d ódigo de Ética da Magistratura, l o o l d J stiça. “O jui pr ra c e, ali cado, de conduta ilibada e id neo, tem a també de se conduzir de for a hu ani a. i x : É ossível ser humano e per anecer i difer nte j i ã e ser indiferente tendo testemunhado, com s t st m nha os, a realidade de pes- soas tão sofridas. Recebemos do Estado não só a responsabi- lidade de decidir, as ta bé a issão de estarmos perma- nentemente conscientes da di ensão social da magistratura”. A Índia, ao se tornar in- dependente em 1947, escolheu como primeiro chefe de governo, Nehru, um discípulo de Mahatma Gandhi. Nehru foi até seu mestre para aconselhar-se e pediu a este que indicasse qual o caminho, o que precisava fazer para se tornar um governante just . A resposta de Gandhi foi: u vou lhe dar um talismã. Toda vez que v cê estiver em dúvida ou com ego inchado p lo poder, aplique o seguinte tes- te: lembre-se do rosto do homem mais fraco e mais pobre que p ssa ter visto e pergunt a si mesmo se o passo que está pensando em dar vai atingi-lo de forma positiva; se terá alguma utilidade para ele; se vai lhe devolver algum controle sobre sua própria vida, em outras i t ri i i t lism e ego palavras, se contribuirá para eman- cipação dos milhões de famintos e espiritualmente carentes. Então você verá suas dúvidas e seu ego desaparecerem. O c nto foi citado pelo mi- nistro Lelio Bentes que, por ana- l gia, concluiu: “ sse exercício continua plenamente válido em todos o ram s da ativida e públi- ca, inclusive no Pod r Judiciário. S rá que nossas decisões vão real- mente produzir algum impacto? As decisões são complexas e exi- gem muitas v zes transformações profundas. Antes de d cidir, é pre- ciso pensar menos no ego e mais nas pessoas que são destinatárias da prestação jurisdicional. E para fazer isso é necessário dar a esse excluído, referido por Nehru, um rosto: quem são essas pessoas? ” E o ministro respondeu com tristes estatísticas: “São, por exemplo, os 22 milhões de pessoas no mundo vítimas de deslocamento f rçado por desastres ambientais, a maioria causados pelo ser human . Desse total, quase 19 milhões estã em países subdesenvolvidos. São, por exemplo, os m i de 60 milhões de pessoas slocadas forçosamente em razão de co flitos ar ados. São as 800 mil crianças com me- nos de cinco anos de idade que morrem de diarreia todos os anos por falta de acesso à água potável e saneamento. Fixados esses parâ- metros, nós começamos a ter uma ideia de quem são os destinatários da nossa preocupação”. 9 2000, em Vi na. Em abril d 2001, n cidade indi na d Bang lore, editaram-se os se s principais valores para o dire- cionament da atividade judiciária, denominados de Princí- pios de Bangalore. São eles: independência, imparcialidade, integridade, idoneidade e diligência. “Ao elencar esses critérios técnicos, a Declaração de Bangalore nos re ete também e de forma insistente à ne- cessidade de formação humanístic do juiz. Por exemplo, n artig 6º, que trata do princípio da diligência, é estabelecida a obrigação de o juiz estar rigorosamente em dia com a evo- lução dos instituto de direitos humanos”. O ministro citou os três pilares da Declaração: o acesso à jurisdiçã é um di- reito humano; a implementação de todos os demais direitos humanos depende de se assegurar este direito, ou seja, o di- reito de acesso ao Poder Judiciário; a confiança da sociedade no sistema de justiça é essencial para a democracia moderna. “Em suma, pode-se dizer que da Declaração de Banga- lore resulta a justificativa para o compromisso ético do juiz com a sua função jurisdicional e com a imensã cidadã do exercício da magistratura”, disse ele o pontuar que a Decla- ração de Bangalore foi a base para a formulação do Código de Ética da Magistratura, pelo Conselho Nacional de Justiça. “O juiz prep rado tecnicamente, qualificado, de condu- ta ilibada e idô eo, t m a obrigação também de se conduzir de forma h m nizada. Deixo a reflexão: É p ssível ser humano e permanecer in iferente? O juiz não pode ser indiferente tendo testemunhado, como nós testemunhamos, a realidade de pes- soas tão sofridas. Recebemos do Estado não só a responsabi- lidade de decidir, mas também a missão de estarmos perma- nentemente conscientes da dimensão social da magistratura”. A Índia, ao se tornar independen- te em 1947, escolheu com prim iro chefe de gove no, Nehru, um discíp - lo de Mahatma Gandhi. Nehru foi até seu mestre para aconselhar-se e pediu a este que indicasse qual o caminho, o que precisava fazer para se tornar um gover- nante justo. A resposta de Gandhi foi: eu vou lhe dar um talismã. Toda vez que você estiver em dúvida ou c m o ego in- chado pelo poder, plique o eguinte tes- te: lembre-se do rosto do homem mais fraco e mais pobre que possa ter visto e pergunte a si mesmo se o passo que está pensando em dar vai atingi-lo de for a positiva, se terá alguma utilida e para ele, se vai lhe devolver algum controle sobre sua própria vida, em outras pala- Lelio Bentes Corrêa ministrou palestra sobre o tema “A Dimensão Social da Magistratura” na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, no dia 17 de março, a convite do Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica da EMERJ, presidido pelo juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza. vras, se contribuirá para emancipação dos milhões de famintos e espiritualmen- carentes. Então você verá suas dúvidas e seu ego desaparecerem. Tal conto foi citado pelo mi- nistro Lelio Bentes que, por analogia, concluiu: “esse exercício continua ple- namente válido em todos os ramos da tividade pública, nclusive no Poder Judiciário. Será que nossas d ci õ s vão realmente produzir algum impacto? As decisões são complexas e exigem muitas vezes transformações profundas. Antes de decidir, é preciso pensar meno no ego e mais nas pessoas que são desti- natárias da prestação jurisdicional. E para fazer isso é necessário dar a esse ex- cluído, referido por Nehru, um rosto; quem são essas pessoas?” E o ministro respondeu com tristes estatísticas: “São s 22 milhões de pessoas no mundo ví- timas de deslocamento forçado por de- sastres ambientais, a maioria causados pelo ser humano. Desse total, quase 19 milhões estão em países subdesenvolvi- dos. São as m is de 60 milhõe de pes- soas deslocadas for osament m razão de conflitos rmados. São as 800 mil crianças com menos de cinco anos de idade que morrem de diarreia todos os anos por falta de acesso à água potável e neamento. Fixados esses parâme- tros, nós começamos a ter uma ideia de quem são os destinatários da nossa preocupação”. A his ória indiana do talismã e do ego

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