Revista Magistratus - Número 1 - Junho 2017
Revista Magistratus 2017 10 INSTITUCIONAL Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica U m Brasil de muitos excluí- dos. E é sobre eles que a magistratura deve voltar o olhar, segundo o ministro Lelio Bentes. “Grande parcela da so- ciedade é formada por excluídos do direito ao desenvolvimento, à saúde, à educação e muitas vezes excluídos do alcance ao Poder Judiciário, sobretudo se esse Poder se restringe a uma atitude formal de gabinete, encastelado na tor- re de cristal.” Uma das formas de estimular a dimensão social na magistratura, de acordo com o ministro, é alcançar esse grande número de excluídos; para isso, o Judiciário deve ir até a sociedade. “Mais do que identificar quem são esses excluídos, é necessário ter a capacidade de fazer uso da empatia, ou seja, colo- car-se no lugar do outro e a partir disso desenvolver o senso de alteridade, o re- conhecimento de que a nossa existência só se justifica pela existência do outro”. Ele propõe a reflexão: “Para que serve um Judiciário sem que haja o jurisdi- cionado? Devemos nos indagar de que maneira podemos servir a essas pes- A Dimensão Social da Magistratura “O Poder Judiciário precisa abrir-se para a sociedade, quebrar barreiras, declinar tabus e sobretudo se humanizar. A magistratura de gabinete está ultrapassada.O juiz não deve ser indiferente aos reclamos da sociedade. Exercer a dimensão cidadã da magistratura é buscar, mediante a promoção de políticas judiciárias, alcançar e responder a essas necessidades, contribuindo efetivamente para a promoção dos direitos humanos” por Lelio Bentes Corrêa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Grande parcela da sociedade é formada por excluídos do direito ao desenvolvimento, à saúde, à educação e muitas vezes excluídos do alcance ao Poder Judiciário, sobretudo se esse Poder se restringe a uma atitude formal de gabinete, encastelado na torre de cristal. soas, qual o caminho? No nosso caso, nós, magistrados, optamos por servi-las prestando a jurisdição, que é um direito humano: o acesso a uma jurisdição justa e imparcial com respeito às regras técni- cas que assegurem a entrega da Justiça de forma independente, imparcial, dili- gente, idônea”. Ir além: para Lelio Bentes, a magis- tratura deve ultrapassar seu papel tradi- cional de prestar a jurisdição. “É neces- sário mais. Há uma dimensão cidadã da magistratura que não pode ser ignorada. E que, muitas vezes, é confundida com parcialidade. O juiz não se torna parcial por enxergar a realidade, por ir à socieda- de em busca de melhor compreendê-la e de pôr a serviço dela a sua operosidade”. A constatação de que é ínsita à atividade jurisdicional tanto a conduta técnica quanto a dimensão cidadã está inegavelmente, segundo ele, reconhecida nos Princípios de Bangalore, aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU), quando o Grupo de Integridade Judiciária se reuniu no ano 2000, em Vie- na. Em abril de 2001, na cidade indiana “ ”
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