
Novo Desafio para
a Escola da Magistratura
A EMERJ tem desenvolvido
programas de ensino diversos, com o objetivo de abrir, para os que
já concluíram o bacharelado, a perspectiva de se submeterem
com sucesso ao concurso para a carreira profissional de Direito.
Em primeiro lugar implantou cursos regulares de preparação
para o ingresso na Carreira da Magistratura, através dos
concursos públicos periodicamente realizados pelo Tribunal
de Justiça. Tais cursos se realizam simultaneamente com as
conferências, debates e simpósios para alunos matriculados
e para os magistrados em geral, ou interessados pela cultura jurídica.
Além dessa atividade básica, de cursos com duração
de dois anos e meio, a Escola, juntamente com o Conselho de Vitaliciamento,
vem realizando, há cerca de dois anos, seminários
mensais específicos para juízes em fase de estágio
probatório, ou seja, já aprovados em concurso público,
mas ainda durante os primeiros dois anos de exercício. Trata-se
de atividade acadêmica dirigida àqueles magistrados
sujeitos ao Curso de Iniciação para a Magistratura
e ao processo de vitaliciamento necessário à efetivação
do Juiz na função (art. 95, da Constituição
Federal).
Assume, agora, a
EMERJ novo encargo de vital importância dentre as suas atividades
intimamente ligadas ao aperfeiçoamento da carreira de magistrado.
Trata-se de dar execução à tarefa prevista
no art. 93, II, letra c e inc. IV, da Constituição
em vigor, relativamente a cursos oficiais de preparação
e aperfeiçoamento de magistrados como requisitos para a promoção
na carreira.
O Ato Regimental
nº 2/2002, baixado pelo Diretor da Escola, de 5 de junho, em
conformidade com a Resolução n° 8/02, do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça, dispôs sobre normas
de inscrição, freqüência e funcionamento
daquele curso, que objetiva satisfazer requisito objetivo na promoção
para instância superior. Criou, também, um sistema
de contagem de pontos para os magistrados inscritos e presentes
nos simpósios, conferências e fóruns realizados,
ou patrocinados pela Escola, até atingir o número
de 180 e estabeleceu a obrigatoriedade de ser elaborada monografia
específica a ser examinada por uma banca.
A iniciativa do
Tribunal de Justiça de fazer cumprir aquelas normas constitucionais
em vigor desde 1988 e entregar à Escola a tarefa de dar início
imediato à execução das medidas necessárias,
despertou muito interesse. Abriu-se a perspectiva de serem adotados
critérios objetivos de promoção, a par da subjetividade
sempre presente também na hora de o Tribunal ter que decidir
a promoção de candidatos com idênticas qualificações.
Já se notou, com o número de magistrados inscritos
nos meses de julho e agosto (350 e 400, respectivamente), que os
colegas deram ampla aprovação ao formato inicial do
Curso Oficial de Preparação e Aperfeiçoamento
de Magistrados recentemente implantado. Os inscritos no grande Simpósio
EMERJ DEBATE O NOVO CÓDIGO CIVIL já tiveram
oportunidade de contar pontos para as próximas promoções.
Décio Xavier
Gama
Desembargador TJ/RJ
ÍNDICE GERAL DA REVISTA
DA EMERJ (DO N° 1 AO 20) - Acha-se em fase final de elaboração
o índice-geral da REVISTA DA EMERJ, por nome dos nossos colaboradores
e por assunto. Incluirá toda a matéria divulgada em
cinco anos, do 1° ao 20° número. Estamos certos de
que esse índice poderá constar do número 21,
a ser editado no primeiro trimestre de 2003, de forma a incluir
a matéria da edição comemorativa dos CINCO
anos de circulação da Revista, que terá maior
número de páginas e de artigos doutrinários.
SUMÁRIO
Os Direitos da Personalidade e
o Novo Código Civil Questões Suscitadas
Luiz Roldão de Freitas Gomes Desembargador
do TJ/RJ e Professor da EMERJ
I. Os direitos da personalidade (res sacra homo). II. Sua previsão
no Projeto do Código Civil de 1973. III. O Novo Código
Civil. IV. Questões suscitadas perante o Código Civil.
Comportamentos de Desvio: os Crimes
e as Penas
Felippe Augusto de Miranda Rosa - Desembargador do TJ/RJ
A origem ampla da conformidade a certos padrões comportamentais.
O processo de controle social e as normas declaradas que configuram
a ordem jurídica. Os comportamentos de desvios leves e os
de desvios graves. O desvio e a conceituação do que
chama delito. As infrações a normas na esfera do direito
penal susceptíveis de grande variação. A exacerbação
das infrações gera insegurança que provoca
reações sociais em cadeia. A corrente do Direito
Penal Mínimo com sua ingenuidades e a dos punitivos
preconizadores de uma escala dura de pena. Melhor seria a discussão
do tema em termos Racionais. O princípio da proporcionalidade
salientado pela Desembargadora Áurea Pimentel Pereira em
importante artigo no Jornal do Commercio.
As Multas de Trânsito e
o Due Process of Law
Nagib Slaibi Filho Desembargador do TJ/RJ e Prof.
da EMERJ
1. Trânsito em condições seguras é direito
da cidadania e dever do Poder Público. 2. A responsabilidade
pelo pagamento das multas de trânsito. 3. A dimensão
do princípio da legalidade administrativa. 4. O caráter
pessoal das multas de trânsito. 5. O executivo fiscal como
a via adequada para a cobrança forçada da multa de
trânsito. 6. A interpretação conforme a Constituição.
7. Conclusão.
Função Criadora
da Jurisprudência
Martinho Garcez Neto Desembargador do TJ/RJ e Prof.
da EMERJ
Uma conquista dos tempos modernos. Antes, o culto exagerado da norma
legal, a voluntas legislatoris e não voluntas legis. O papel
ativo do juiz que não
descamba para o arbítrio e a função assumida
de criação da jurisprudência como a mais moderna
fonte do direito. A reconciliação entre os teóricos
e os práticos. Da sentença judicial, como norma individual,
resulta a criação de um ponto de vista jurídico.
Breves Anotações
sobre a Repercussão da Lei nº 10.259/2001 nos Juizados
Especiais Criminais Estaduais
Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho Juiz
de Direito do TJ/RJ e Professor da EMERJ
I. Introdução. II. Natureza do Direito Processual
Penal. III. A competência da Lei nº 10.259/2001 e a competência
dos Juizados Criminais Estaduais. IV. Questões pré-processuais.
V. Questões processuais. VI. A execução das
penas e medidas alternativas. VII. Conclusão.
A Teoria da Falta Contra a Legalidade
Constitucional
Roberto Abreu e Silva Desembargador do TJ/RJ e Professor
da EMERJ
1. Introdução. 2. Período da materialização
do direito. 3. Período da desmaterialização
do direito e da constitucionalização da responsabilidade
civil. 4. Conceito de dano. 5. Metamorfose da responsabilidade civil.
6. Introdução à teoria da falta contra a legalidade
constitucional. 7. Tendência de coletivização
ou socialização da responsabilidade civil. 8. Da responsabilidade
civil sem culpa no Direito brasileiro. 9. Da imaterialidade da culpa.
10. Conceito da Teoria da Falta contra a Legalidade Constitucional.
11. A TFCLC no campo infraconstitucional da responsabilidade civil.
12. A função preventiva da responsabilidade civil
na TFCLC. 12.1. A garantia do meio ambiente, ecologicamente equilibrado.
12.2. Casos de presunção de causalidade na França
e Canadá. 13. Feição constitucional e legal
da responsabilidade civil repressiva e preventiva. 14. A teoria
da falta contra a legalidade constitucional e a função
preventiva da responsabilidade civil. 15. A TFCLC no campo do CPDC.
16. Conclusão.
A Apelação na Causa
Madura
Jorge de Miranda Magalhães Desembargador do
TJ/RJ e Professor da EMERJ
Ações extintas sem exame do mérito quando já
havia elementos para julgamento definitivo. O princípio da
economia processual em confronto com o do dispositivo e com a regra
do duplo grau de jurisdição. O efeito devolutivo dos
recursos não atendido como objeção mais séria,
como o são também o da violação dos
princípios do contraditório, da ampla defesa.
Incidente de Inconstitucionalidade:
Alcance da Norma Contida no Art. 481, parágrafo único
do CPC, Acrescentado pela Lei nº 9.756/98
Sidney Hartung Buarque Desembargador do TJ/RJ; Professor-Diretor
de Estudos e Ensino da EMERJ
Introdução. Histórico.
Desenvolvimento. Conclusão.
Ainda os Litisconsórcios
Necessário e o Unitário
Carlos Eduardo Rosa da Fonseca Passos Juiz de Direito
da Vara de Fazenda Pública do TJ/RJ
1. As críticas à redação
do art. 47, caput, do Código de Processo Civil.
2. O entendimento doutrinário. 3. A solução
brasileira do julgamento secundum eventus litis. 4. O litisconsórcio
unitário. 5. A impugnação do ato pelo mandado
de segurança. 6. O conflito entre os valores justiça
e segurança. Conclusão.
Critérios Determinantes
da Relação de Filiação no Direito Contemporâneo
Julieta Lídia Lunz Desembargadora Federal no
TRF da 2ª Região
I. Introdução. II.
Origem da família. III. A filiação. IV. A concepção
moderna da filiação. V. Presunção da
legitimidade da filiação. VI. O direito ao nome. VII.
O respeito à dignidade da criança e do adolescente.
VIII. O direito à declarada paternidade. IX. Princípio
da paternidade responsável. X. Princípio da afetividade.
XI. Aplicação do princípio da dignidade humana
à filiação. XII. Princípio da afetividade
na perspectiva da filiação. Conclusão.
O Código de Defesa do Consumidor
e o Direito Econômico
Werson Franco Pereira Rego e Oswaldo Luiz Franco Rego
1. Introdução. 2. Noções de direito
econômico. 3. O viés constitucional.
3.1. Fundamento e finalidade da ordem econômica constitucional.
4. O direito do consumidor. 4.1. Os elementos da relação
de consumo. Conclusão.
Breves Considerações
sobre a Alternativa de Substituição do Produto Viciado
José Guilherme Vasi Werner Juiz de Direito
do TJ/RJ
Introdução. O CDC e a otimização da
proteção contra a inadequação do produto.
Os vícios de que trata o art. 18 prescindem da origem anterior
à alienação e não precisam ser ocultos.
Considerações sobre a natureza da prestação
de substituição do produto e sobre as conseqüências
da natureza da prestação de substituição.
Considerações sobre a classificação
da mesma prestação. Considerações sobre
a execução daquela prestação e sobre
a execução judicial. Conclusão.
Exceção de Pré-Executividade:
Alcance e Limites
Geraldo da Silva Batista Junior Juiz de Direito do
TJ/RJ e Professor da UNESA em Campos/RJ
1. Posições da Doutrina e da Jurisprudência.
2. O alcance do instituto: sistematização. 3. O excesso
de execução. 4. Nossas conclusões.
Personalidade Judiciária
de Órgãos Públicos
José dos Santos Carvalho Filho Procurador de
Justiça no RJ e Professor da EMERJ
O processo (judicial) como categoria jurídica é instrumento
da jurisdição e representa relação jurídica
entre pessoas. É mecanismo para solução de
conflitos de interesse. Os pressupostos processuais. As pessoas
formais e os conglomerados jurídicos como personalidade
jurídica sempre prevista em lei. Os conflitos interorgânicos
e a solução.[Ações Coletivas
Maria Cristina de Brito Lima - Juíza de Direito do
TJ/RJ
Apresentação. 2. Aspecto histórico-evolutivo
do conceito de interesse: coletivo e individual 3. Ação:
conceito e condições (requisitos) 4. Os interesses
e suas categorias. 5. Características dos interesses coletivos
e difusos. 6. A tutela jurisdicional dos interesses coletivos. 6a.
O problema da legitimação. O nascimento da Ideological
Plaintiff. Da legitimação individual à legitimação
por classe. Ação pelo grupo e ação do
grupo (verbandsklagen). 6b. O problema do direito de defesa e do
contraditório dos membros da coletividade não presentes
em juízo: o conceito de adequada representatividade e a superação
de uma garantia meramente individualista. 6c. O problema dos efeitos
da pronúncia no que diz respeito às partes ausentes.
Crítica da doutrina que gostaria de estender os efeitos secundum
eventum litis. 6d. O problema da insuficiência de uma tutela
essencialmente repressiva e monetária. 7. A tutela dos interesses
difusos no direito norte-americano, francês, italiano e brasileiro.
8. O surgimento das class actions.
As Questões Relativas ao
Inquérito Policial e a sua Exata Visão no Direito
Brasileiro Antes e Depois da CF/88
Alexandre Abrahão Dias Teixeira Juiz de Direito
do TJ/RJ e Professor da EMERJ
As soluções milagrosas que agravam o quadro
social. A apuração das infrações penais
cabe às polícias civis e não ao M.P. O Ministério
Público é parte e não órgão investigador
de crime. Entendimento nesse sentido do T.J. e do S.T.J.
Juizados Especiais da Justiça
Comum Estadual: Reflexões sobre Problemas Práticos
André Felipe Véras de Oliveira Juiz
de Direito do TJ/RJ
1. Juizados Especiais: Localização no direito objetivo,
conceitos e critérios informativos. 2. A questão do
cabimento da antecipação de tutela no sistema da Lei
nº 9.099/95. 3. Da liminar em ação possessória
nos Juizados Especiais Cíveis. 4. Da dispensa de advogado
conforme o valor da Causa nos Juizados Especiais Cíveis.
5. Das ações cautelares nos Juizados Especiais Cíveis.
6. Do conceito de infração de menor poder ofensivo
nos Juizados Especiais Criminais da Justiça Estadual. 7.
As ações previdenciárias amoldadas ao conceito
do art. 3º da Lei nº 20.259/2001 e o art. 109, §
3º, da CF. 8. Conclusão.
A Técnica da Denúncia
Sergio Demoro Hamilton Procurador de Justiça
no Estado do Rio de Janeiro
Os requisitos formais da denúncia como petição
inicial do Ministério Público (art. 41 do CPP). A
qualificação do réu e a descrição
do fato a ele imputado. O requerimento de citação
e o de condenação ou de pronúncia do réu.
A citação do réu preso. As provas a serem produzidas.
O rol e o número de testemunhas. O crime de autoria coletiva.
A imputação alternativa. As circunstâncias que
envolvem o fato e sua descrição na denúncia.
A classificação da infração penal e
as qualificadoras. O sujeito passivo da relação processual.
A rerratificação e o aditamento da denúncia.
O prazo para o oferecimento da denúncia. |