Vol. 5
Nº 19
Ano: 2002


Conselho Editorial:
Min. Carlos Alberto Menezes Direito; Des. Semy Glanz; Des. Laerson Mauro; Des. Sérgio Cavalieri Filho; Des. Wilson Marques; Des. Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento; Des. Jorge de Miranda Magalhães; Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes; Min. Luiz Fux; Des. Letícia de Faria Sardas; Des. José Carlos Barbosa Moreira; Des. Décio Xavier Gama; Des. Jessé Torres Pereira Júnior.

Coordenação: Des. Décio Xavier Gama

Produção Gráfico-Editorial da Assessoria de Publicações da EMERJ
Editor: Irapuã Araújo (MTb MA00124JP); Editoração: Márcio Alvim; Revisão: Suely Lima e Rosa Xerfan; Capa: Geórgia Kitsos e André Amora.

Apoio Cultural: Banco do Brasil

Tiragem: 2.500 exemplares

Revista da EMERJ. v. 1, n. 1 - Rio de Janeiro:
EMERJ, 1998.
v.
Trimestral -
ISSN 1415-4951
V.1, n.4, 1998: Anais da 4ª Semana de Integração Jurídica Interamericana
1. Direito - Periódicos. I. Escola da Magistratura
do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
CDD 340.05
CDU 34(05)

Todos os direitos reservados à
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Diretoria da EMERJ

Diretor-Geral
Des. Sérgio Cavalieri Filho

Conselho Consultivo
Des. Celso Guedes
Des. Paulo Sérgio de Araújo e Silva Fabião
Des. Wilson Marques
Des. Sylvio Capanema de Souza
Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes
Desª. Leila Maria Carrilo Cavalcante R. Mariano

Presidente do Conselho de Conferencistas Eméritos
Des. José Joaquim da Fonseca Passos

Diretor de Estudos e Ensino
Des. Sidney Hartung Buarque

Coordenador Administrativo
Des. Décio Xavier Gama

Coordenador Geral de Ensino
Paulo Roberto Targa

Chefe de Gabinete
Maria Alice da Cruz Marinho Vieira


Novo Desafio para a Escola da Magistratura

A EMERJ tem desenvolvido programas de ensino diversos, com o objetivo de abrir, para os que já concluíram o bacharelado, a perspectiva de se submeterem com sucesso ao concurso para a carreira profissional de Direito. Em primeiro lugar implantou cursos regulares de preparação para o ingresso na Carreira da Magistratura, através dos concursos públicos periodicamente realizados pelo Tribunal de Justiça. Tais cursos se realizam simultaneamente com as conferências, debates e simpósios para alunos matriculados e para os magistrados em geral, ou interessados pela cultura jurídica.
Além dessa atividade básica, de cursos com duração de dois anos e meio, a Escola, juntamente com o Conselho de Vitaliciamento, vem realizando, há cerca de dois anos, seminários mensais específicos para juízes em fase de estágio probatório, ou seja, já aprovados em concurso público, mas ainda durante os primeiros dois anos de exercício. Trata-se de atividade acadêmica dirigida àqueles magistrados sujeitos ao Curso de Iniciação para a Magistratura e ao processo de vitaliciamento necessário à efetivação do Juiz na função (art. 95, da Constituição Federal).
        Assume, agora, a EMERJ novo encargo de vital importância dentre as suas atividades intimamente ligadas ao aperfeiçoamento da carreira de magistrado. Trata-se de dar execução à tarefa prevista no art. 93, II, letra c e inc. IV, da Constituição em vigor, relativamente a cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento de magistrados como requisitos para a promoção na carreira.
        O Ato Regimental nº 2/2002, baixado pelo Diretor da Escola, de 5 de junho, em conformidade com a Resolução n° 8/02, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, dispôs sobre normas de inscrição, freqüência e funcionamento daquele curso, que objetiva satisfazer requisito objetivo na promoção para instância superior. Criou, também, um sistema de contagem de pontos para os magistrados inscritos e presentes nos simpósios, conferências e fóruns realizados, ou patrocinados pela Escola, até atingir o número de 180 e estabeleceu a obrigatoriedade de ser elaborada monografia específica a ser examinada por uma banca.
        A iniciativa do Tribunal de Justiça de fazer cumprir aquelas normas constitucionais em vigor desde 1988 e entregar à Escola a tarefa de dar início imediato à execução das medidas necessárias, despertou muito interesse. Abriu-se a perspectiva de serem adotados critérios objetivos de promoção, a par da subjetividade sempre presente também na hora de o Tribunal ter que decidir a promoção de candidatos com idênticas qualificações. Já se notou, com o número de magistrados inscritos nos meses de julho e agosto (350 e 400, respectivamente), que os colegas deram ampla aprovação ao formato inicial do Curso Oficial de Preparação e Aperfeiçoamento de Magistrados recentemente implantado. Os inscritos no grande Simpósio “EMERJ DEBATE O NOVO CÓDIGO CIVIL” já tiveram oportunidade de contar pontos para as próximas promoções.

Décio Xavier Gama
Desembargador TJ/RJ

ÍNDICE GERAL DA REVISTA DA EMERJ (DO N° 1 AO 20) - Acha-se em fase final de elaboração o índice-geral da REVISTA DA EMERJ, por nome dos nossos colaboradores e por assunto. Incluirá toda a matéria divulgada em cinco anos, do 1° ao 20° número. Estamos certos de que esse índice poderá constar do número 21, a ser editado no primeiro trimestre de 2003, de forma a incluir a matéria da edição comemorativa dos CINCO anos de circulação da Revista, que terá maior número de páginas e de artigos doutrinários.

SUMÁRIO

Os Direitos da Personalidade e o Novo Código Civil – Questões Suscitadas
Luiz Roldão de Freitas Gomes – Desembargador do TJ/RJ e Professor da EMERJ

I. Os direitos da personalidade (res sacra homo). II. Sua previsão no Projeto do Código Civil de 1973. III. O Novo Código Civil. IV. Questões suscitadas perante o Código Civil.

Comportamentos de Desvio: os Crimes e as Penas
Felippe Augusto de Miranda Rosa - Desembargador do TJ/RJ

A origem ampla da conformidade a certos padrões comportamentais. O processo de controle social e as normas declaradas que configuram a ordem jurídica. Os comportamentos de desvios leves e os de desvios graves. O desvio e a conceituação do que chama delito. As infrações a normas na esfera do direito penal susceptíveis de grande variação. A exacerbação das infrações gera insegurança que provoca reações sociais em cadeia. A corrente do “Direito Penal Mínimo” com sua ingenuidades e a dos punitivos preconizadores de uma escala dura de pena. Melhor seria a discussão do tema em termos Racionais. O princípio da proporcionalidade salientado pela Desembargadora Áurea Pimentel Pereira em importante artigo no Jornal do Commercio.

As Multas de Trânsito e o Due Process of Law
Nagib Slaibi Filho – Desembargador do TJ/RJ e Prof. da EMERJ

1. Trânsito em condições seguras é direito da cidadania e dever do Poder Público. 2. A responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito. 3. A dimensão do princípio da legalidade administrativa. 4. O caráter pessoal das multas de trânsito. 5. O executivo fiscal como a via adequada para a cobrança forçada da multa de trânsito. 6. A interpretação conforme a Constituição. 7. Conclusão.

Função Criadora da Jurisprudência
Martinho Garcez Neto – Desembargador do TJ/RJ e Prof. da EMERJ

Uma conquista dos tempos modernos. Antes, o culto exagerado da norma legal, a voluntas legislatoris e não voluntas legis. O papel ativo do juiz que não descamba para o arbítrio e a função assumida de criação da jurisprudência como a mais moderna fonte do direito. A reconciliação entre os teóricos e os práticos. Da sentença judicial, como norma individual, resulta a criação de um ponto de vista jurídico.

Breves Anotações sobre a Repercussão da Lei nº 10.259/2001 nos Juizados Especiais Criminais Estaduais
Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho – Juiz de Direito do TJ/RJ e Professor da EMERJ

I. Introdução. II. Natureza do Direito Processual Penal. III. A competência da Lei nº 10.259/2001 e a competência dos Juizados Criminais Estaduais. IV. Questões pré-processuais. V. Questões processuais. VI. A execução das penas e medidas alternativas. VII. Conclusão.

A Teoria da Falta Contra a Legalidade Constitucional
Roberto Abreu e Silva – Desembargador do TJ/RJ e Professor da EMERJ

1. Introdução. 2. Período da materialização do direito. 3. Período da desmaterialização do direito e da constitucionalização da responsabilidade civil. 4. Conceito de dano. 5. Metamorfose da responsabilidade civil. 6. Introdução à teoria da falta contra a legalidade constitucional. 7. Tendência de coletivização ou socialização da responsabilidade civil. 8. Da responsabilidade civil sem culpa no Direito brasileiro. 9. Da imaterialidade da culpa. 10. Conceito da Teoria da Falta contra a Legalidade Constitucional. 11. A TFCLC no campo infraconstitucional da responsabilidade civil. 12. A função preventiva da responsabilidade civil na TFCLC. 12.1. A garantia do meio ambiente, ecologicamente equilibrado. 12.2. Casos de presunção de causalidade na França e Canadá. 13. Feição constitucional e legal da responsabilidade civil repressiva e preventiva. 14. A teoria da falta contra a legalidade constitucional e a função preventiva da responsabilidade civil. 15. A TFCLC no campo do CPDC. 16. Conclusão.

A Apelação na “Causa Madura”
Jorge de Miranda Magalhães – Desembargador do TJ/RJ e Professor da EMERJ

Ações extintas sem exame do mérito quando já havia elementos para julgamento definitivo. O princípio da economia processual em confronto com o do dispositivo e com a regra do duplo grau de jurisdição. O efeito devolutivo dos recursos não atendido como objeção mais séria, como o são também o da violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa.

Incidente de Inconstitucionalidade: Alcance da Norma Contida no Art. 481, parágrafo único do CPC, Acrescentado pela Lei nº 9.756/98
Sidney Hartung Buarque – Desembargador do TJ/RJ; Professor-Diretor de Estudos e Ensino da EMERJ

Introdução. Histórico. Desenvolvimento. Conclusão.

Ainda os Litisconsórcios Necessário e o Unitário
Carlos Eduardo Rosa da Fonseca Passos – Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública do TJ/RJ

1. As críticas à redação do art. 47, caput, do Código de Processo Civil.
2. O entendimento doutrinário. 3. A solução brasileira do julgamento secundum eventus litis. 4. O litisconsórcio unitário. 5. A impugnação do ato pelo mandado de segurança. 6. O conflito entre os valores justiça e segurança. Conclusão.

Critérios Determinantes da Relação de Filiação no Direito Contemporâneo
Julieta Lídia Lunz – Desembargadora Federal no TRF da 2ª Região

I. Introdução. II. Origem da família. III. A filiação. IV. A concepção moderna da filiação. V. Presunção da legitimidade da filiação. VI. O direito ao nome. VII. O respeito à dignidade da criança e do adolescente. VIII. O direito à declarada paternidade. IX. Princípio da paternidade responsável. X. Princípio da afetividade. XI. Aplicação do princípio da dignidade humana à filiação. XII. Princípio da afetividade na perspectiva da filiação. Conclusão.

O Código de Defesa do Consumidor e o Direito Econômico
Werson Franco Pereira Rego e Oswaldo Luiz Franco Rego

1. Introdução. 2. Noções de direito econômico. 3. O viés constitucional.
3.1. Fundamento e finalidade da ordem econômica constitucional. 4. O direito do consumidor. 4.1. Os elementos da relação de consumo. Conclusão.

Breves Considerações sobre a Alternativa de Substituição do Produto Viciado
José Guilherme Vasi Werner – Juiz de Direito do TJ/RJ

Introdução. O CDC e a otimização da proteção contra a inadequação do produto. Os vícios de que trata o art. 18 prescindem da origem anterior à alienação e não precisam ser ocultos. Considerações sobre a natureza da prestação de substituição do produto e sobre as conseqüências da natureza da prestação de substituição. Considerações sobre a classificação da mesma prestação. Considerações sobre a execução daquela prestação e sobre a execução judicial. Conclusão.

Exceção de Pré-Executividade: Alcance e Limites
Geraldo da Silva Batista Junior – Juiz de Direito do TJ/RJ e Professor da UNESA em Campos/RJ

1. Posições da Doutrina e da Jurisprudência. 2. O alcance do instituto: sistematização. 3. O excesso de execução. 4. Nossas conclusões.

Personalidade Judiciária de Órgãos Públicos
José dos Santos Carvalho Filho – Procurador de Justiça no RJ e Professor da EMERJ

O processo (judicial) como categoria jurídica é instrumento da jurisdição e representa relação jurídica entre pessoas. É mecanismo para solução de conflitos de interesse. Os pressupostos processuais. As “pessoas formais” e os conglomerados jurídicos como personalidade jurídica sempre prevista em lei. Os conflitos interorgânicos e a solução.[Ações Coletivas
Maria Cristina de Brito Lima - Juíza de Direito do TJ/RJ

Apresentação. 2. Aspecto histórico-evolutivo do conceito de interesse: coletivo e individual 3. Ação: conceito e condições (requisitos) 4. Os interesses e suas categorias. 5. Características dos interesses coletivos e difusos. 6. A tutela jurisdicional dos interesses coletivos. 6a. O problema da legitimação. O nascimento da Ideological Plaintiff. Da legitimação individual à legitimação por classe. Ação pelo grupo e ação do grupo (verbandsklagen). 6b. O problema do direito de defesa e do contraditório dos membros da coletividade não presentes em juízo: o conceito de adequada representatividade e a superação de uma garantia meramente individualista. 6c. O problema dos efeitos da pronúncia no que diz respeito às partes ausentes. Crítica da doutrina que gostaria de estender os efeitos secundum eventum litis. 6d. O problema da insuficiência de uma tutela essencialmente repressiva e monetária. 7. A tutela dos interesses difusos no direito norte-americano, francês, italiano e brasileiro. 8. O surgimento das class actions.

As Questões Relativas ao Inquérito Policial e a sua Exata Visão no Direito Brasileiro Antes e Depois da CF/88
Alexandre Abrahão Dias Teixeira – Juiz de Direito do TJ/RJ e Professor da EMERJ

As “soluções milagrosas” que agravam o quadro social. A apuração das infrações penais cabe às polícias civis e não ao M.P. O Ministério Público é parte e não órgão investigador de crime. Entendimento nesse sentido do T.J. e do S.T.J.

Juizados Especiais da Justiça Comum Estadual: Reflexões sobre Problemas Práticos
André Felipe Véras de Oliveira – Juiz de Direito do TJ/RJ

1. Juizados Especiais: Localização no direito objetivo, conceitos e critérios informativos. 2. A questão do cabimento da antecipação de tutela no sistema da Lei nº 9.099/95. 3. Da liminar em ação possessória nos Juizados Especiais Cíveis. 4. Da dispensa de advogado conforme o valor da Causa nos Juizados Especiais Cíveis. 5. Das ações cautelares nos Juizados Especiais Cíveis. 6. Do conceito de infração de menor poder ofensivo nos Juizados Especiais Criminais da Justiça Estadual. 7. As ações previdenciárias amoldadas ao conceito do art. 3º da Lei nº 20.259/2001 e o art. 109, § 3º, da CF. 8. Conclusão.

A Técnica da Denúncia
Sergio Demoro Hamilton – Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro

Os requisitos formais da denúncia como petição inicial do Ministério Público (art. 41 do CPP). A qualificação do réu e a descrição do fato a ele imputado. O requerimento de citação e o de condenação ou de pronúncia do réu. A citação do réu preso. As provas a serem produzidas. O rol e o número de testemunhas. O crime de autoria coletiva. A imputação alternativa. As circunstâncias que envolvem o fato e sua descrição na denúncia. A classificação da infração penal e as qualificadoras. O sujeito passivo da relação processual. A rerratificação e o aditamento da denúncia. O prazo para o oferecimento da denúncia.