Vol. 4
Nº 14
Ano: 2001

 

Conselho Editorial:
Min.Carlos Alberto Menezes Direito; Des. Semy Glanz; Des. Laerson Mauro; Des. Sérgio Cavalieri Filho; Des. Wilson Marques; Des. Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento; Des. Jorge de Miranda Magalhães; Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes; Des. Luiz Fux; Des. Letícia de Faria Sardas; Des. José Carlos Barbosa Moreira; Des. Décio Xavier Gama; Juiz Jessé Torres Pereira Júnior.

Coordenação: Des. Décio Xavier Gama

Produção Gráfico-Editorial da Assessoria de Publicações da EMERJ

Editor: Irapuã Araújo (MTb MA00124JP); Editoração: Márcio Alvim; Revisão: Suely Lima e Rosa Xerfan; Capa: Geórgia Kitsos e André Amora.

Apoio Cultural: Banco do Brasil

Impressão: Infra-Estrutura Gráfica Banco do Brasil

Tiragem: 2.500 exemplares
Revista da EMERJ. v. 1, n. 1 - Rio de Janeiro:
EMERJ, 1998.

Av. Erasmo Braga, 115/4º andar - CEP: 20026-900 - Rio de Janeiro, RJ
Telefones: (0XX21) 533-6642 / 533-5644 / 588-3376 - Fax: (0XX21) 533-4860

E-mail: emerjpublicacoes@tjrj.jus.br

Diretoria da EMERJ

Diretor-Geral
Des. Sérgio Cavalieri Filho

Conselho Consultivo
Des. Celso Guedes
Des. Paulo Sérgio de Araújo e Silva Fabião
Des. Wilson Marques
Des. Sylvio Capanema de Souza
Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes
Desª. Leila Maria Carrilo Cavalcante R. Mariano

Presidente do Conselho de Conferencistas Eméritos
Des. José Joaquim da Fonseca Passos

Diretor de Estudos e Ensino
Des. Luiz Fux

Supervisor das Coordenações de Área
Des. Sidney Hartung Buarque

Coordenador Administrativo
Des. Décio Xavier Gama

Coordenador Geral de Ensino
Paulo Roberto Targa

Chefe de Gabinete
Maria Alice da Cruz Marinho Vieira


CLÁUDIO VIANNA DE LIMA *

O Diretor Geral, que deu forma e vida definitiva à ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO DE JANEIRO, já não se acha mais entre nós. O Desembargador Cláudio Vianna de Lima faleceu a 3 de maio de 2001, com 78 anos de idade e deixou uma lacuna nas letras jurídicas nacionais.

A ESCOLA, no âmbito da Justiça Estadual, se achava ainda no plano das idéias quando o espírito pioneiro do Desembargador Cláudio, então como Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, começou a idealizar e a redigir os projetos de atos regimentais da futura EMERJ. Preparou, então, o anteprojeto da lei que deveria ser submetido ao Órgão Especial do T. J. Essas normas formam a estrutura concebida pelo seu primeiro Diretor para a atual organização de ensino e de difusão da cultura jurídica do Rio de Janeiro. Acompanhando de perto a aprovação daqueles atos e da Lei na Assembléia Legislativa, esteve atento aos pormenores de funcionamento da futura entidade, que fez localizar no 11º andar do Palácio da Justiça.

O ato seguinte foi a de abertura das primeiras inscrições para cursos regulares de preparação para a magistratura, nos quais os bacharéis em direito podem se aprimorar para se submeter ao Concurso de Ingresso na carreira,

Quando passou à inatividade no Tribunal, permaneceu na Direção da Escola e não esmoreceu, empolgado sempre com as centenas de estagiários que se matriculavam, a cada semestre, para desenvolvimento de sua capacitação profissional na área do Direito. Convocou, o Diretor entusiasmado, uma verdadeira seleção de mestres, dentre magistrados, membros do Ministério Público e juristas consagrados para o oferecimento de ensino de excelência.

Passou a EMERJ a constituir-se em centro de referência de ensino e de cultura, com a presença, em simpósios, seminários, e simples encontros ou simples debates, de juristas, ministros e professores renomados que atraem sempre público de alto nível cultural, especialmente após a transferência de sua sede para as novas instalações do 4 º andar.

Cláudio Vianna, autor de livros na área de Direito Processual Civil e Arbitragem, divulgou a EMERJ em suas viagens e conferências pelo país. Patrocinou a edição de livros e se dedicou ao tema da Lei n º que regulou o arbitramento como forma de solução extra judicial dos conflitos, inclusive na consultoria que prestava sobre o assunto à Associação Comercial do Rio de Janeiro. Viu ingressar inúmeros alunos seus, das Faculdades em que lecionou, nas diversas carreiras jurídicas e, especialmente, na magistratura. Dedicava-se por último à advocacia na área em que se tornou um especialista: o Direito Arbitral.

A Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, embalada nos sonhos do Desembargador Cláudio Vianna, como educador, magistrado e professor, verá refletir-se para sempre em sua trajetória de ensino profissional, a figura veneranda e a imagem de quem também lhe apontou o seguro caminho por mais de sete anos.

SUMÁRIO

O Mercado Único e as Fontes do Direito Privado Europeu - Alfredo Calderale - Professor das Universidades de Bari e de Foggia, Itália

1. O direito privado europeu: do mercado comum ao mercado único. 2. Diretivas e regulamentos comunitários: a eficácia nas ordenações dos Estados membros. 3. A tutela jurisdicional das situações subjetivas. - 4. As medidas comunitária e as fontes do direito italiano. 5. O direito contratual europeu e a formação do mercado único. - 6. As escolhas técnicas do direito privado europeu para a estruturação do mercado único.

O Privilégio Público do Recurso de Ofício no Processo Civil - Hamilton Carvalhido - Ministro do STJ

O due process of law como garantia indissociável do duplo grau de jurisdição. A pluralidade de instâncias inexistente nos primórdios. O art. 475 do CPC. A remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação voluntária. Tratamento desigual das partes. Normas de direito estrito. A exclusão do inc. I, do art. 475, do CPC (anulação de casamento).

As Cláusulas Abusivas nos Contratos com Consumidores no Direito Brasileiro e no Italiano - Luiz Roldão de Freitas Gomes - Desembargador do TJ/RJ

I. Cláusulas abusivas. II. O rol das cláusulas abusivas e seus efeitos. III. A cláusula geral de boa-fé. IV. As cláusulas abusivas no Dirieto italiano. V. Breves comentários.

A Tutela de Urgência na Jurisdição de Família. Cautelares. Tutela Antecipada - Luiz Fux - Desembargador do TJ/RJ

Os direitos indisponíveis do Direito de Família e a possibilidade de, nas hipóteses de direitos indisponíveis, ser exercida a jurisdição de ofício na tutela de urgência. Os princípios constitucionais do irrestrito acesso à justiça e do devido processo legal como fundamento da tutela de urgência. A tutela cautelar satisfativa e a antecipada do Direito Familiar (art. 888, do CPC). O Juizo de mera probabilidade e as medidas cautelares extremamente enérgicas. O requisito da prova inequívoca conducente à verossimilhança das alegações. O prazo do art. 806 para propositura da ação e a singularidade do Direito de Família que pode tornar inaplicável aquele requisito. A mera aparência do Direito e a "evidência do direito"que deve ser exigida no caso de tutela satisfativa.

As Microempresas nos Juizados Especiais - Luis Felipe Salomão - Juiz de Direito do TJ/RJ

I. Apresentação. II. Introdução. II-2. A pessoa jurídica litigando como autora nos Tribunais de Pequenas Causas. A experiência do Direito Comparado. III. A pessoa jurídica como autora nos Juizados Especiais brasileiros. III-2. A vedação do acesso da pessoa jurídica aos Juizados Especiais. IV- A questão da microempresa. IV-1. Evolução do conceito. IV-2. A situação atual. V. As microempresas como autoras nos Juizados Especiais. V-1. Previsão legal. V-2. Conceito de microempresa para fins do art. 38 da Lei n° 9.841/99. V-3. Conceito de microempresa no Estatuto (Lei n° 9.841/99) e na Lei do SIMPLES (Lei n° 9.317/96). V-4. A prova da condição de microempresa para fins do art. 38 da Lei n° 9.841/99. V-5. Igualdade de tratamento e a questão da microempresa no pólo ativo. V-6. A representação em Juízo da microempresa. VI. Estatísticas. VII. À guisa de conclusão.

Sociedade Anônima, Subcapitalização, Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade Anônima - Joaquim Antonio de Vizeu Penalva Santos - Desembargador do TJ/RJ

Os casos de desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade mercantil (8). A subcapitalização quando é manifestamente insuficiente para o exercício da atividade empresarial. A desproporção entre o âmbito, o volume dos negócios e o capital próprio. O empréstimo de sócio à sociedade. Responsabilidade do controlador da sociedade de controle, em caso de desfalque de capital.

Alienação Fiduciária em Garantia - Uma Visão Crítica - Luiz Roberto Ayoub - Juiz de Direito do TJ/RJ

Introdução. II. Da prisão civil do depositário infiel. III. Da ação de busca e apreensão e suas conseqüências - art. 3°, do Decreto-lei n° 911/69.

III-1. Alienação do bem, objeto da alienação fiduciária. III-2 - Da alienação extrajudicial e o garantidor. IV. Conclusão.

Duplicata - Aspectos Jurídicos e Discussões Atuais - Ronald Amaral Sharp Junior - Professor de Direito Comercial

I) Conceito de Duplicata; II) Legislação aplicável; III) Semelhanças e distinções entre a Letra de Câmbio e a Duplicata; IV) Conseqüências advindas do pressuposto causal da Duplicata; V) Requisitos; VI) Formas de aceite; VII) Protesto cambial, seus efeitos, necessidade e responsabilidade; VIII) Duplicata virtual; IX) Cobrança judicial; X) Crime de duplicata simulada.

Juizados Especiais Municipais com Juízes Eleitos - Uma Proposta - Gabriel de Oliveira Zefiro - Juiz de Direito TJ/RJ

I. Introdução. II. Raízes históricas. III. Composição do órgão julgador e sua competência. IV. O procedimento. IV-A. Dos recursos. V. Das necessárias alterações constitucionais. VI. Conclusão.

Jurisdição Criminal - Um pouco da sua história - Jorge Alberto Romeiro Jr. - Desembargador do TJ/RJ

Povos primitivos. Antiguidade. Roma. Grécia. Período medieval - o processo germânico. Processo canônico inquisitório. Sistema processual misto. Brasil a partir das Ordenações Manuelinas.

A Prova Ilícita e o Princípio da Verdade Real no Processo Penal - Hermenêutica do Art. 5° da Lei N° 9.296/96 - José Eduardo Nobre Matta - Juiz Federal do Rio de Janeiro

I. Apresentação. II. Constituição; Democracia; direitos do homem e processo. III. Confrontando os princípios da verdade real e da vedação da prova ilícita no processo penal. IV. Hermenêutica do art. 5° da Lei n° 9.296/96.

Direito ao Respeito - Marcos Antonio Ibrahim - Juiz de Direito do TJ/RJ

A indenização por dano moral como resposta à violação dos direitos da personalidade. Os artigos 159 e 333 do CPC. O dever de não indignar ninguém. O direito ao respeito. O aspecto punitivo das indenizações. O princípio da razoabilidade. O sentimento da impunidade.

As Partes na Locação do Imóvel Urbano em Extensão ao Código de Defesa do Consumidor - Celina Cardoso Neiva - Advogada no Rio de Janeiro

Hierarquia idêntica das Leis n° 8.245/91 e n° 8.078/00. Leis compatíveis, salvo o que dispõem o art. 51, XVI, do CDC e o art. 35 da Lei das Locações. A construção do Direito Social.

A Relação do Rio de Janeiro (1751 - 1808) - Rogério de Oliveira Souza - Juiz de Direito do TJ/RJ

1. A criação da Relação do Rio de Janeiro. 2. A Justiça na Colônia. 3. O Alvará de 13 de outubro de 1751. 4. A Competência territorial da Relação. 5. A Competência material da Relação. 6. Cargos e funções da Relação. 7. A Relação e a Inconfidência Mineira. 8. O fim da Relação.

Ética e Democracia na Administração da Justiça - Willis Santiago Guerra Filho - Professor de Direito Processual Constitucional (UFC) e de Filosofia da UECE.

Etimologia da palavra ética = ethos, do grego antigo. Ética material. Articulação entre Ética, Democracia e Direito.

Quanto Tempo Demora um Processo? - Felippe Augusto de Miranda Rosa - Desembargador do TJ/RJ

Projeto de auto-análise do Poder Judiciário. Duração de Processos. O problema e os objetivos da pesquisa exploratória. Problemas metodológicos e a análise de dados obtidos no final da década de 1980, ora divulgada para fins de estabelecer nexo com o Plano de Trabalho que a EMERJ agora retoma, com mais amplitude porque alcança todo o Judiciário estadual e os diversos tipos de feitos. O resultado desse levantamento, com os recursos técnicos e de voluntários colaboradores da Escola, publicado nesta Revista.