Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 82-104, Jan.-Abr. 2023 93 constantemente com qualquer objeto afiado que encontrasse – e sequer frequentava as aulas. As idas e vindas entre a família de origem e a casa dos padrinhos lhe ocasionaram um atraso con- siderável na escolaridade, agravado pelo desenvolvimento do quadro clínico. Após avaliação e início da terapêutica, Gabrielle S. foi in- serida em uma outra instituição de ensino, com a qual o abrigo procurou desenvolver um trabalho em equipe. O objetivo era proporcionar sustentação emocional para que ela pudesse se sentir incluída – tanto na escola quanto nos demais ambientes que frequentava. Paralelamente, procurou-se fornecer à jovem cursos profissionalizantes (de cabeleireiro e maquiagem), de re- forço e aceleração, para que sua autoestima fosse trabalhada e seu acesso ao mercado de trabalho (através do JovemAprendiz 1 ) fosse viabilizado. Esse movimento só foi possível por meio da parceria construída entre o abrigo, a escola e a VIJI, que permitiu à jovem investir na autonomia, melhorando sua segurança e au- toestima – o que propiciou uma evolução de seu desempenho e socialização, bem como a interrupção das automutilações. Outra situação na qual a educação potencializou a inclusão social é de Thaylane C., de 16 anos. Com baixíssima escolarida- de, a adolescente chegou ao Dandara por intermédio do Conse- lho Tutelar, oriunda de uma situação de risco social – sem uma família com qualquer poder interventivo sobre ela, assediada pelo tráfico e sem frequentar a escola. Aestratégia com Thaylane C. foi trabalhar a inclusão escolar associando-a ao desenvolvimento da sua autoestima através do estímulo para atividades com as quais ela se identificasse. Inscrita em projetos que incentivavam atividades desportivas – como na escola de futebol feminino e de taekwondo – a adolescente começou a competir, obtendo excelentes resultados regionalmente. Suas conquistas trouxeram um progressivo ganho de autoconfiança, 1 Programa de incentivo ao ingresso no mercado de trabalho para jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos, visando a uma articulação da teoria com a prática, instituído pela Lei 10.097/2000. Prevê que toda empresa de médio ou grande porte deve apresentar entre seus funcionários, de 5% a 15% de aprendizes. Para participarem da seleção das vagas oferecidas, os participantes devem estar cursando pelo menos o 8º ano do Ensino Fundamental em escola da rede pública (BRASIL, 2000).
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