Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 82-104, Jan.-Abr. 2023  84 soriedade), essa prerrogativa traz em seu bojo a judicialização da história pessoal daqueles que dela se utilizam. As entidades que integram esses serviços são geralmente de ordem pública ou administradas por organizações sem fins lucrativos e têm por finalidade preservar direitos e proporcionar melhor qualidade de vida a seus usuários, devendo se adequar às normatizações federais, sendo sujeitas a fiscalizações perió- dicas e acompanhamento pelo sistema judiciário. No caso de crianças e adolescentes, a implementação dessa modalidade é regulada pelo ECA (BRASIL, 1990), obedecendo às orientações técnicas produzidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (BRASIL, 2009a). Aprincipal característica desse tipo de acolhimento é a pro- moção dos direitos e proteção da criança e do adolescente, res- guardando-os de maus-tratos físicos e emocionais derivados de abusos e carência sofridos. Isso pode ser feito com a potencializa- ção de sua família e implicação da rede de apoio de modo a pos- sibilitar sua reintegração ou, ante a impossibilidade de um retor- no para o lar, através de sua colocação em uma nova família que substitua a de origem. Quando essas alternativas falham, o foco volta-se para a preparação dos acolhidos para sua futura emanci- pação e o exercício da cidadania, uma vez que muitos são os que permanecem nas instituições por não conseguirem ser reinseri- dos em suas próprias famílias ou irem para um novo lar. Assim, é deveras importante que desenvolvam nesse ambiente o máximo de atividades cotidianas, sempre focadas na capacitação e promo- ção de sua autonomia, sendo a educação a principal delas. Para uma melhor funcionalidade, as unidades de acolhi- mento devem ter uma capacidade de atendimento diferencia- da (de até 20 pessoas), que permita simular ambientes caseiros. Assemelhando-se a uma moradia comum, de modo a facilitar a socialização e adaptação dos acolhidos, buscam reproduzir de certa forma o modus operandi de uma família padrão, mesmo que dentro das estruturas mais impessoais do abrigo. Isso implica ocupar imóveis que se assentem em áreas residenciais da comu-

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