Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 82-104, Jan.-Abr. 2023  83 parâmetros abrangem, além do espaço físico e suas correlações, um perfil particular (com faixa etária e gênero estipulados e per- tencente às camadas mais vulneráveis da população) e a política social implementada. Características que permearão as condutas e o desenvolvimento de estratégias no meio em questão. Apartir da apresentação de casos, avaliaremos a importân- cia da consecução de uma educação inclusiva para o desenvol- vimento da cidadania de suas acolhidas. Para isso, este estudo se desdobrará em três etapas: 1) a caracterização do acolhimento institucional; 2) a importância da educação (e da inclusão esco- lar) enquanto medida protetiva; 3) o reporte de casos. Tomando como referência situações concretas envolvendo as adolescentes do abrigo em questão, essa metodologia visa a demarcar e a pro- blematizar a conjuntura na qual categorias como acolhimento, escolaridade e inclusão se entrelaçam e operam em prol da cons- trução da cidadania. No âmbito de uma sociedade que estigmatiza aqueles que não tiveram acesso à educação, lançar luz sobre uma categoria tão exprobada quanto a das adolescentes acolhidas – que além da defasagem escolar ocupam condição social subalterna e ainda são desqualificadas pelo gênero e idade –, representa importante ponto de inflexão. Significa pensar os fatores histórico-conjuntu- rais que permeiam a realidade institucional a partir do microcos- mos representado pelo Dandara para se pensar novas alternati- vas, discutindo o avanço da jurisprudência, as políticas públicas que permeiam o universo dos abrigos e direcionam propostas educacionais ou seus projetos políticos pedagógicos. Nesse sentido, o relato de casos assume função didática, ilustrando e exemplificando o tema. II. O acolhimento institucional O acolhimento institucional é uma medida de amparo legal utilizada para resguardar a população diante de situações de ris- co iminente, que implica na colocação do sujeito sob a tutela do Estado. Assumindo um caráter de ser excepcionalidade (e provi-

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