Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 55-81, Jan.-Abr. 2023 73 A adoção de uma ou outra concepção será definida a partir de fatores de ordem econômica, política e social que interferem diretamente nas escolhas e tomadas de decisão. A segunda concepção, com foco na universalização do acesso aos serviços, pressupõe a inexistência de um rol de proce- dimentos previamente estabelecidos e a incorporação automáti- ca de toda e qualquer tecnologia em saúde no âmbito do sistema público e do sistema privado. Certamente importará em aumento da judicialização e da interferência indevida e não republicana do setor judiciário, que, por suas decisões, interferirá diretamente na alocação de recursos públicos e modificará a legislação na esfera privada. É preciso considerar, ainda, que o impacto das decisões judiciais alcançará a todos, embora beneficie apenas os que tiverem movido as demandas para obter novas coberturas não previstas na legislação e nos contratos. Essa situação poderá representar ampliação das barreiras de entrada e de permanência no setor. Com o aumento dos custos da saúde suplementar, um núme- ro cada vez menor de pessoas poderá adentrar no segmento e muitos que já se encontram serão expulsos, o que compromete o pacto intergeracional, que também dá sustentação técnica ao sistema mutual de planos e seguros saúde. Por fim, a última concepção possível para a cobertura uni- versal seria aquela tendente à universalização do contingente populacional coberto, considerando-se, para tanto, o emprego racional dos recursos e reconhecendo-se que a cobertura de ser- viços é predeterminada. Neste estudo, essa última concepção é a escolhida. Entende- se que a melhor estratégia seja a ampliação da população coberta em serviços de atendimento primário e básicos de saúde, segui- da da adoção de técnicas racionais para incorporação de novas tecnologias em saúde sempre que o estado da arte da ciência mé- dica indicar um resultado positivo na análise de custo-benefício, considerando-se a finalidade de ampliação das coberturas.
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