Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 55-81, Jan.-Abr. 2023 72 O seguro e os planos privados de saúde conformam um contrato comunitário e, sendo assim, a relação estabelecida entre os beneficiários e as operadoras de planos de saúde deve atender não apenas os objetivos perquiridos pelas partes em suas rela- ções isoladas, mas também o fim almejado pelo conjunto de rela- ções que compõem a base mutuária do sistema, permitindo a sua própria existência e os objetivos socialmente relevantes, na me- dida em que, além da sua função econômica própria, o contrato de seguro deve atender a função social desse contrato específico. A precificação adequada e com bases técnicas dos planos privados de saúde é essencial para a viabilidade financeira do sistema, para o ingresso e a permanência das pessoas. O erro na precificação coloca em risco a viabilidade de todo o sistema tanto para aqueles que já se encontram incluídos como para aqueles que desejam contratar. O equilíbrio e a acessibilidade ao sistema dependem de gestão de recursos e coberturas com racionalidade, técnica e objetividade. Assim, não é razoável elaborar políticas de incorporação de tecnologias em saúde a partir de uma perspectiva indivi- dual, de um beneficiário específico que pretende, a partir da prescrição de seu médico, a cobertura para tratamento não pre- visto no momento da contratação. E isso não guarda nenhuma relação com o merecimento de cada um, porque todos merece- mos buscar alternativas viáveis para a promoção de nossa saú- de, mas porque, quando inseridos em um contrato comunitário cuja estrutura só se sustenta por ser comunitário, o interesse coletivo deve preponderar. Com esses pressupostos, é defensável afastar a primeira definição abrangente de cobertura universal. Ela se torna inviá- vel pelo viés da população e dos serviços cobertos. Há, contudo, uma segunda concepção de cobertura univer- sal que pode ser analisada e que tem como foco a universalização do acesso aos serviços de saúde. Também é possível pensar em uma terceira concepção que tenha como foco a universalização dos serviços para uma população restrita.
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