Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 55-81, Jan.-Abr. 2023 70 Nessa definição, dois aspectos estão contemplados: inte- gralidade da cobertura populacional e integralidade da cober- tura por serviços. Cada um desses aspectos, por certo, deve ain- da ser analisado à luz da oferta pelo setor público ou privado de saúde. Sobre a integralidade da cobertura populacional, é possí- vel dimensionar com certa precisão o quantitativo populacional a ser coberto dentro de um país – seja no sistema público, seja no privado –, utilizando para isso as taxas de fecundidade, nasci- mentos com vida, expectativa de vida e tábuas de mortalidade, entre outros indicadores acessíveis. Mas é preciso levar em conta para o setor público, que deve viabilizar acesso universal, que os órgãos oficiais de es- tudos e pesquisas estatísticas sofrem com pressões orçamen- tárias, o que dificulta a realização de pesquisas essenciais. Quase sempre há decurso de tempo entre a realização das pesquisas, sua sistematização e divulgação. Além disso, a do- tação orçamentária é feita a partir de estimativas que não ne- cessariamente coincidem com a realidade, seja em decorrência do lapso temporal informacional, seja da própria e inexorável sujeição à restrição orçamentária. Já para o setor privado, é possível a utilização dos dados compilados pela própria Agência Nacional de Saúde e também os dados internos das seguradoras e operadoras de saúde su- plementar. As projeções, no entanto, estarão sempre condicio- nadas a fatores não controláveis como, por exemplo, aumento de preço dos insumos da cadeia de fornecimento do setor, pre- ços de serviços, ativismo judicial e a própria capacidade finan- ceira da fonte pagadora. Em síntese, a adoção de um conceito de universalização da cobertura condizente com o viés populacional esbarra em entraves técnicos – o conhecimento da população – e orçamen- tários. Essa concepção se mostra incompatível com a realidade do setor público e muito difícil de ser alcançada pelo setor pri- vado, o qual, independentemente do seu caráter complementar
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