Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 55-81, Jan.-Abr. 2023  62 força da informação disseminada por redes sociais, buscadores de internet e publicidade chega para médicos e para pacientes e contri- bui para fomentar a utilização de novas tecnologias em saúde. A autonomia médica para utilizar progresso científico em benefício do paciente, a pressão econômica da indústria de novas tecnologias em saúde e o anseio dos pacientes por acesso a ins- trumentos que lhes garantam saúde e qualidade de vida podem se tornar elementos propulsores de gastos extraordinários e in- suportáveis para os orçamentos públicos e privados. A lógica de que aquele que prescreve o tratamento não é quem vai custear é fonte de preocupação. O médico toma deci- sões com fundamento em seu conhecimento científico e expe- riência clínica, com objetivo de fornecer o melhor para o paciente, porém não tem responsabilidade pelo custeio do tratamento. As fontes pagadoras – públicas e privadas – não têm e nem podem ter controle sobre prescrição médica, mas precisam administrar recursos que, pouco a pouco, vão se tornando mais escassos. O conhecimento em economia e finanças é necessário nes- se ambiente de interesses conflitantes, mas a ciência da avalia- ção das tecnologias é imprescindível para poder solucionar o difícil problema de identificar a melhor tecnologia – mais efeti- va e mais segura –, pelo melhor custo, com o melhor desfecho clínico para o paciente. Há, ainda, um outro aspecto que precisa ser considerado quando se trata da inserção de novas tecnologias na área da saúde. O imaginário social de que novo é melhor afasta a reflexão sobre o risco de desenvolvimento. Ainda que existam dúvidas sobre o acerto dessa expressão, James Marins define o risco de desenvolvimento como sendo a possibilidade em que um deter- minado produto “venha a ser introduzido no mercado sem que possua defeito cognoscível, ainda que exaustivamente testado, atente o grau de conhecimento científico disponível à época de sua introdução” (1993, p. 128). Hermann Vasconcellos e Benjamin trata o risco de desen- volvimento como:

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