Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 40-54, Jan.-Abr. 2023  41 em expansão naquele tempo. A apropriação das riquezas trans- portáveis deu a tônica naquele momento nascente do capitalis- mo. No entanto, no século XIX, por meio da Lei nº 601, de 1850, conhecida como “Lei de Terras” (Brasil, 1850), a terra foi consti- tuída como mercadoria, e sua apropriação originária foi negada a quem não pudesse pagar por ela. A terra, de forma comunal, foi transformada em bem econômico suscetível de apropriação privada, mesmo sem destinação a qualquer uso. A Constituição Brasileira de 1988 (Brasil, 2008) garantiu o direito de propriedade (art. 5º, XXII), mas ressalvou que a propriedade há de ter função social (art. 5º, XXIII). O processo de transformação da terra em bem econômico se repetiu no final do século XX, no Brasil, em relação à água, quando as fontes hídricas deixaram de ser consideradas bens na- turais e foram, por lei, declaradas como bem econômico. Daí é que não mais se passou a cobrar pelo serviço de disponibilização da água, mas pelo próprio bem. Dessa forma, a captação na natureza passou a ser vedada, pois a água – em si – passou a ser considerada bem econômico. Isso resultou na violação ao direito à vida daqueles que não podem pagar pela apropriação da quantidade de água indis- pensável à sua sobrevivência. Até mesmo a captação direta nas fontes está vedada, notadamente em face da privatização dos recursos hídricos. A construção de uma cultura dos direitos humanos depen- de dos valores de cada sociedade. Democracia, direitos humanos ou quaisquer outras formas relacionadas à organização ou con- vivência humanas não são exportáveis, tal como pretende a he- gemonia da ordem mundial inaugurada após a queda do Muro de Berlim. Simultaneamente ao discurso dos direitos humanos uni- versalizados, o neoliberalismo se implanta desregulamentando as relações e estimulando o retorno a um Estado hobbesiano; mas, ao mesmo tempo, se apodera do aparato repressivo do Es- tado e promove a eliminação dos indesejáveis, párias indignos

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