Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
33 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 11-39, Jan.-Abr. 2023 obtenção de melhores preços e condições 107 , concretizando um dos principais objetivos das licitações 108 , qual seja, a busca pela melhor proposta. Por fim, ainda durante a fase inicial, compete à adminis- tração pública elaborar, aprovar (sob o prisma da legalidade) 109 e dar publicidade 110 ao edital, com a escolha da modalidade li- citatória 111 , a eleição de fatores e critérios de julgamento 112 , po- dendo ser estabelecida margem de preferência para bens manu- faturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, bem como bens reciclados, recicláveis ou biodegra- dáveis, denotando uma preocupação do legislador com a pro- moção do desenvolvimento nacional sustentável 113 e proteção do meio ambiente. 4. Conclusões Neste estudo, demonstrou-se que o legislador dedicou especial atenção ao princípio do planejamento nas licitações e contratações públicas, o que é um alento num país em que as soluções costumam ser casuísticas e que, tradicionalmente, não se tem arraigada uma cultura de planejamento e de preocupação com a coisa pública. São alvissareiras as novas disposições que encamparam na Lei de Licitações a exigência do estudo técnico preliminar, até então existente apenas em normas infralegais, e ainda de uma série de instrumentos de concretização do princípio do planejamento. às determinadas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2021, p. 529. 107 Importante percepção é a de que, quando se divulga antecipadamente o valor que a administração pública está disposta a pagar, nem sempre os licitantes ofertam de acordo com suas reais possibilidades. Ibid ., p. 530. 108 Art. 11, inciso I da Lei nº 14.133/2021. 109 Art. 53 da Lei nº 14.133/2021. 110 Art. 54 da Lei nº 14.133/2021. 111 Arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021. 112 Arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021. 113 Art. 5º c/c art. 11, inciso IV da Lei nº 14.133/2021.
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