Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 11-39, Jan.-Abr. 2023 32 vamente ou impedir a continuidade da execução contratual; à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado. Há também uma preocupação do legislador na estimati- va da despesa 99 , entre a compatibilidade do valor previamente estipulado e o valor de mercado, que deve considerar diversos aspectos, como os preços constantes de bancos de dados pú- blicos, a observância de potencial economia de escala e o local da execução do objeto 100 , considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, mediante a adoção de critérios e fórmulas a serem aplicadas em dados obtidos no Portal Nacio- nal de Contratações Públicas (PNCP), contratações anteriores da administração pública, pesquisas públicas, tabelas de referência aprovadas pelo poder público e sítios especializados, além de utilização de pesquisa direta com fornecedores 101 ; sendo no caso de obras acrescentado o percentual de BDI e encargos sociais ca- bíveis, definidos segundo os parâmetros legais 102 . Destaque-se que tal adequação não é propriamente uma inovação da nova lei, posto que a Lei nº 8.666/1993 já impunha a verificação da com- patibilidade das propostas com o preços de mercado 103 e conse- quente desclassificação daquelas incompatíveis 104 . No entanto, a nova lei prescreve de forma analítica todos os critérios e parâme- tros a serem utilizados na averiguação dessa compatibilidade. Importante inovação da Lei nº 14.133/2021, no tocante à fase preparatória, é a possibilidade de adoção, desde que jus- tificado, de orçamento reservado 105 106 , o que pode favorecer a 99 GUIMARÃES, op . cit ., p. 88-89. 100 Art. 23, caput da Lei nº 14.133/2021. 101 Art. 23, § 1º, incisos I a V da Lei nº 14.133/2021. 102 Art. 23, § 2º, bem como seus incisos, todos da Lei nº 14.133/2021. 103 Art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/1993. 104 Art. 44, § 3º c/c art. 48, inciso II, todos da Lei nº 8.666/1993. 105 Art. 24 da Lei nº 14.133/2021. 106 Celso Antônio Bandeira de Mello adverte para se ter cuidado com a expressão “orçamento sigiloso”, posto que, nos termos do inciso XXXIII do art. 5º da Carta Magna as hipóteses de sigilo estão condicionadas
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