Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
29 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 11-39, Jan.-Abr. 2023 do certame, bem como elaboração e aprovação da minuta do instrumento convocatório e futuro contrato 82 . Noutro giro, a Lei nº 14.133/2021, embora com uma certa ilogicidade na sistematização de suas normas 83 , inspirada na con- jugação de algumas instruções normativas editadas ao longo dos últimos anos 84 , estruturou a chamada “fase preparatória” 85 , elen- cando um conjuntos de atos para assegurar a observância do prin- cípio do planejamento e a necessária compatibilização como plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, sendo passível de crítica, pela excessiva burocracia, o extenso rol de providências compreendidas nessa fase 86 que, segundo a ótica do legislador, se aplica indistintamente a objetos mais complexos ou mais simples, dado que não há qualquer ressalva ou distinção na lei. Além da exigência expressa de termo de referência para con- tratação de bens e serviços 87 e da elaboração do ETP, deverão ser devidamente planejados na fase preparatória dos certames, em con- sonância como plano de contratação anual, elaborado combase nos documentos de formalização de demandas, para a racionalização das contratações e garantia do alinhamento com o planejamento es- tratégico, bemcomo subsidiar a elaboração das respectivas leis orça- mentárias 88 , todos os aspectos das contratações, abordando-se todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam 82 GUIMARÃES, op . cit ., p. 84. 83 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; MARRARA, Thiago. Estrutura Geral da Nova Lei: Abrangência. Objetivos e Princípios. In : DI PIETRO, Maria Sylvia. Licitações e Contratos Administrativos : inovações da Lei 14.133 de abril de 2021. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 5. 84 IN da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 05/2017 67 (contratação de serviços); IN da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia nº 01/2019 (elaboração do plano anual de contratação); IN da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia nº 01/2019 (contratação de solução de TI); IN da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia nº 40/2020 (elaboração de estudo técnico preliminar); IN da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia nº 73/2020 (procedimento para pesquisa de preços). GUIMARÃES. Loc . cit . 85 Art. 17, inciso I da Lei nº 14.133/2021. 86 GUIMARÃES, op . cit ., p. 86. 87 Conquanto já se afigure uma prática usual nas licitações, o termo de referência passou a ser um documento necessário nas licitações, com os parâmetros e elementos descritivos preconizados no inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; MARRARA, Thiago. Estrutura Geral da Nova Lei: Abrangência. Objetivos e Princípios. In : DI PIETRO, Maria Sylvia. Licitações e Contratos Administrativos : inovações da Lei 14.133 de abril de 2021. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 1. 88 Art. 12, inciso VII da Lei nº 14.133/2021.
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