Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 11-39, Jan.-Abr. 2023  28 tos da contratação; estimativas das quantidades para a contrata- ção, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; levantamento de mercado, que consiste na análise das alterna- tivas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que pode- rão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; justifica- tivas para o parcelamento ou não da contratação; demonstra- tivo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fis- calização e gestão contratual; contratações correlatas e/ou in- terdependentes; descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quan- do aplicável; posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. Com exceção de alguns elementos, os demais poderão ser dis- pensados mediante a apresentação das devidas justificativas 81 . 3. Fase preparatória das licitações Conquanto a Lei nº 8.666/1993 não prescreva os atos a se- rem praticados na fase interna das licitações, entende-se que, nessa etapa, devem ser identificadas as necessidades da adminis- tração pública, feita a precisa definição do objeto, elaboradas as cotações de preço, cumpridas as formalidades para a deflagração 81 Art. 18, §2º da Lei nº 14.133/2021.

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