Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 11-39, Jan.-Abr. 2023  26 A Lei nº 14.133/2021 contém 12 (doze) vezes a palavra “planejamento” em seu texto, o que reflete em que medida o legislador estava, de fato, preocupado em estabelecer um novo paradigma de articulação das licitações e contratações com as pertinentes necessidades, justificativas, riscos e impactos so- ciais, políticos e econômicos decorrentes das contratações pú- blicas em geral. Um dos importantes instrumentos de planejamento é o plano de contratações anuais (PCA), que objetiva racionalizar as contratações dos órgãos e entidades, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, tendo como função secundária mitigar aquisições desnecessárias, indevidos fracionamentos de objeto e má alocação de recursos públicos 69 , além de subsidiar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA) 70 . Embora sendo de elaboração facultativa 71 , a nova lei exige que, sempre que elaborado, o estudo técnico preliminar demons- tre a previsão da contratação no mesmo, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da administração 72 . Contendo uma previsão de despesas a serem realizadas, tendo como parâmetro uma análise pretérita dos gastos, com pla- nejamento de médio e longo prazo, uma vez elaborado o PCA, em nome da publicidade e da transparência, o mesmo deve ser divulgado e mantido em sítio eletrônico oficial 73 , sendo utilizado em dois momentos: (i) no ano de sua elaboração e publicação, como subsídio na elaboração da LOA, e (ii) no exercício seguinte, por ocasião das licitações e contratações que forem realizadas 74 . O estudo técnico preliminar, um dos principais documen- tos da etapa de planejamento, que se destina a identificar e ana- lisar a necessidade pungente, evidenciando o problema a ser 69 GUIMARÃES, op . cit ., p. 82-83. 70 Art. 12, inciso VII da Lei nº 14.133/2021. 71 É a correta observação de Edgar Guimarães. GUIMARÃES, op . cit ., p. 84. 72 Inciso II do §1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021. 73 Art. 12, §1º da Lei nº 14.133/2021. 74 GUIMARÃES, op . cit ., p. 83.

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