Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
21 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 11-39, Jan.-Abr. 2023 inserindo, além do princípio do planejamento, os princípios do interesse público, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade, prin- cípios estes que não estavam explícitos no aludido dispositivo legal da lei anterior 48 . José dos Santos Carvalho Filho 49 pontifica o seguinte sobre tal princípio: Sem dúvida, um dos mais importantes princípios da Admi- nistração Pública, e dos quais esta é mais carente, é o princí- pio do planejamento. O planejamento comporta a necessida- de de definir projetos a serem executados, incluindo etapas, cronogramas, modos de fazer etc. Em verdade, planejar é o oposto de improvisar, porque o improviso quase sempre re- dunda em fracasso quanto à conquista de metas, ao passo que o planejamento atua de forma prospectiva, com visão sobre o futuro e dentro da maior exatidão possível. Marçal Justen Filho 50 esclarece que tal princípio impõe o dever de previsão futura, inclusive no tocante a aspectos não di- retamente relacionados à atuação administrativa, compreenden- do uma pluralidade de ações desenvolvidas de modo organiza- do e sistêmico. Com base em relações de causalidade, cabe ao agente público eleger ações e omissões necessárias à produção dos resultados a serem alcançados, numa análise de causalidade reversa, reconhecendo-se também ocorrências que podem pro- duzir resultados não esperados ou impedir que os objetivos se- jam alcançados 51 , demandando uma revisão permanente da ati- vidade em curso e do desencadeamento da ação planejada. 48 O que é objeto de críticas, e inclusive da constatação de Edgar Guimarães de haver verdadeiro “festival principiológico” na nova lei. GUIMARÃES, Edgar. Inovações no Planejamento da Fase Interna das Contratações. In: DI PIETRO, Maria Sylvia. Licitações e Contratos Administrativos : inovações da Lei 14.133 de abril de 2021. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 81. 49 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo . Barueri: Atlas, 2022, p. 249. 50 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas . ed. 2021. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2021, RL 1.3. E-book. Disponível em: https://next- proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/262297378/v1/page/RL-1.3. Acesso em: 15 jan. 2022. 51 JUSTEN FILHO, loc . cit .
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz