Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

21  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 11-39, Jan.-Abr. 2023  inserindo, além do princípio do planejamento, os princípios do interesse público, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade, prin- cípios estes que não estavam explícitos no aludido dispositivo legal da lei anterior 48 . José dos Santos Carvalho Filho 49 pontifica o seguinte sobre tal princípio: Sem dúvida, um dos mais importantes princípios da Admi- nistração Pública, e dos quais esta é mais carente, é o princí- pio do planejamento. O planejamento comporta a necessida- de de definir projetos a serem executados, incluindo etapas, cronogramas, modos de fazer etc. Em verdade, planejar é o oposto de improvisar, porque o improviso quase sempre re- dunda em fracasso quanto à conquista de metas, ao passo que o planejamento atua de forma prospectiva, com visão sobre o futuro e dentro da maior exatidão possível. Marçal Justen Filho 50 esclarece que tal princípio impõe o dever de previsão futura, inclusive no tocante a aspectos não di- retamente relacionados à atuação administrativa, compreenden- do uma pluralidade de ações desenvolvidas de modo organiza- do e sistêmico. Com base em relações de causalidade, cabe ao agente público eleger ações e omissões necessárias à produção dos resultados a serem alcançados, numa análise de causalidade reversa, reconhecendo-se também ocorrências que podem pro- duzir resultados não esperados ou impedir que os objetivos se- jam alcançados 51 , demandando uma revisão permanente da ati- vidade em curso e do desencadeamento da ação planejada. 48 O que é objeto de críticas, e inclusive da constatação de Edgar Guimarães de haver verdadeiro “festival principiológico” na nova lei. GUIMARÃES, Edgar. Inovações no Planejamento da Fase Interna das Contratações. In: DI PIETRO, Maria Sylvia. Licitações e Contratos Administrativos : inovações da Lei 14.133 de abril de 2021. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 81. 49 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo . Barueri: Atlas, 2022, p. 249. 50 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas . ed. 2021. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2021, RL 1.3. E-book. Disponível em: https://next- proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/262297378/v1/page/RL-1.3. Acesso em: 15 jan. 2022. 51 JUSTEN FILHO, loc . cit .

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