Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

19  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 11-39, Jan.-Abr. 2023  privado, impondo ao Estado atuar como agente econômico e re- gulador, repudiando o dirigismo econômico, mas acolhendo o in- tervencionismo econômico, justificado pelo fato de que o Estado brasileiro é fundado na livre iniciativa 31 , citando-se, ainda, o pla- nejamento na formulação, condução e gerenciamento de políticas utilizadas pelo Estado para intervenção no domínio econômico 32 . Ainda no tocante à atuação de intervenção na economia, vale colacionar o entendimento de Vicente Paulo e Marcelo Ale- xandrino 33 : O planejamento impede que o Estado atue de forma aleató- ria ou caprichosa. É por meio do planejamento que o Estado pode identificar as necessidades presentes e futuras dos di- versos grupos sociais e orientar (inclusive mediante indução positiva ou negativa) a atuação dos agentes econômicos vi- sando o atingimento de fins determinados. Para Luis S. Cabral de Moncada 34 , “o plano económico pode ser definido como acto jurídico que define e hierarquiza objectivos de política económica a prosseguir em certo prazo e estabelece as medidas adequadas à sua execução”, composto de duas operações essenciais (o diagnóstico e o prognóstico) 35 , consistindo em um conjunto de atos jurídicos que vão desde a sua previsão por lei até os atos materiais que põem em prática a sua execução 36 . Quanto às modalidades de planejamento eco- nômico 37 , no tocante ao âmbito das atividades alcançadas, desta- cam-se o plano geral, setorial ou regional, ambos destacados na Constituição Portuguesa 38 . 31 Art. 1º, inciso IV; art. 5º, inciso XIII e art. 170, caput , todos da CRFB/1988. 32 Ibid ., p. 251. 33 PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Agências reguladoras. In : Série Coleção Síntese Jurídica , no 2. Rio de Janeiro: Impetus, 2003, p. 05. 34 MONCADA, Luis S. Cabral de. Direito econômico . 5. ed. Coimbra: Coimbra editora, 2007, p. 665. 35 Ibid ., p. 666. 36 SADDY, Regulação Estatal… , op . cit ., p. 406. 37 MONCADA, op . cit . p., 666. 38 Ibid ., p. 667.

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