Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
191 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 184-197, Jan.-Abr. 2023 biente, estabeleceu que os países têm a responsabilidade de asse- gurar que as atividades sob sua jurisdição ou controle não cau- sem danos ao meio ambiente (Princípio 2 da Declaração do Rio). Há expressa referência a que a proteção ambiental constitui parte integrante do processo de desenvolvimento (Princípio 4), do objetivo de erradicação da pobreza (Princípio 5), da redução e eliminação dos padrões insustentáveis de produção e consu- mo (Princípio 8) e da conscientização e participação popular em questões ambientais (Princípio 10). Ainda que se trate de soft law , a Declaração do Rio apresenta norteadores relevantes para o tema ora em estudo e que podem ser extraídos e adotados como constructos à governança pública brasileira com sustentabilidade. Trata-se da indissociabilidade, da dimensão social, do consumo sustentável e da participação. No tocante à indissociabilidade, a governança pública não pode focar exclusivamente na economicidade e desconsiderar os impactos ambientais. A dimensão social é característica marcan- te da legislação nacional que embasa as contratações públicas, como as licitações exclusivas para micro e pequenas empresas, aliada à exigência de regularidade trabalhista. O consumo estatal sustentável deve ser premissa básica e inafastável na governança das contratações e a participação refe- re-se ao elemento humano, que trará maior ou menor adesão às iniciativas, sendo fator primordial sua consideração e incentivo. 2.2. Dos Objetivos do Milênio aos Objetivos do Desen- volvimento Sustentável – ODS A Declaração do Milênio 7 foi assinada por líderes de 189 países 8 e estabeleceu oito Objetivos do Milênio, com o propósito de que fossem atingidos até 2015. São eles: acabar com a fome e a miséria; oferecer educação básica de qualidade para todos; pro- 7 PNUD. Declaração do Milênio. 2000. Disponível em: https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/ home/library/ods/declaracao-do-milenio.html#:~:text=Em%20setembro%20de%202000%2C%20 191,dever%C3%A3o%20ser%20alcan%C3%A7ados%20at%C3%A9%202015. Acesso em 09 nov. 2021. 8 ONU Brasil. Os objetivos de desenvolvimento sustentável no Brasil. 2015. Disponível em: https://brasil. un.org/pt-br/sdgs#: ~:text=e%20no%20mundo.-,Os%20Objetivos%20de%20Desenvolvimento%20 Sustent%C3%A1vel%20no%20Brasil,de%20paz%20e%20de%20prosperidade. Acesso em 09 nov. 2021.
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