Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
188 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 184-197, Jan.-Abr. 2023 oportunidade 4 para o avanço das agendas públicas. Sob essas perspectivas, aos intérpretes, operadores do direito, gestores pú- blicos e governantes incumbe o comprometimento na aplicação das políticas públicas instituídas de acordo com as atribuições institucionais desses agentes. Assim, é preciso entender, apesar da previsão expressa na PNMAacerca da relevância das “ações governamentais”, por que: (i) muitos órgãos públicos brasileiros, em 2022, não possuem in- dicadores de sustentabilidade; (ii) é incipiente a cultura organiza- cional pró meio ambiente; (iii) a governança sustentável continua sendo um caminho em construção na práxis brasileira pública. Em resposta, parece haver uma relação entre os modelos de gestão pública que foram sendo implementados no Brasil com a dissociação entre planejamento na Administração Pública e a sustentabilidade. Nesse sentido, observe-se, com criticidade, os princípios da administração federal previstos no Decreto-Lei nº 200/67: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle . Cotejando-os com as delimitações estabelecidas para a “ação governamental”, verifica-se que “a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimen- to econômico-social do país e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e a atualização dos seguintes instru- mentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento-progra- ma anual; d) programação financeira de desembolso”. (Artigo 7). Ao se empreender uma análise de discurso que considere a historicidade, os fatores externos e o discurso como observatório do político, 5 verifica-se que os títulos e capítulos que compõem o Decreto-Lei nº 200/67 enfatizam vernáculos como supervisão, auxílio, organização, finanças, contabilidade, que não alcançam os 4 KINGDON, J. W. Agendas, alternatives and public policies. 2. ed. NewYork: Longman Publishing Group, 1997. 5 ORLANDI, E. L. P. Discurso e argumentação: um observatório do político. Fórum Linguístico , v. 1, n. 1, p. 73-81, 1998; ORLANDI, E. L. P. A Análise de Discurso em suas diferentes tradições intelectuais: o Brasil. Seminário de Estudos em Análise de Discurso , v. 1, p. 8-18, 2003.
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