Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

185  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 184-197, Jan.-Abr. 2023  mais do que econômica, dos prazos e resultados mensuráveis. A mensuração é necessária, pressuposto básico para o monito- ramento e a avaliação do que é implementado e como o é. Efi- ciência, contudo, tem assento constitucional e como tal deve ser considerada, sistemicamente encadeada com as demais diretri- zes constitucionais, dentre as quais se destaca a imposição de o Poder Público defender e preservar o meio ambiente para as pre- sentes e futuras gerações. Sob essa perspectiva, as instituições devem se ancorar na concatenação da ideia da eficiência com os conceitos de eficácia e de efetividade. O primeiro está atrelado aos resultados, e o último está associado à qualidade da prestação do serviço público e à sa- tisfação do usuário. Com efeito, a sociedade passa a ser o elo prin- cipal entre a governança e a sustentabilidade, o que sugere a aná- lise dos elementos que constituem cada uma dessas dimensões. O desenvolvimento sustentável, por sua vez, é concepção ampla, fruto de processo histórico de décadas, e sua referência passou a também constar de leis, decretos e normas infralegais brasileiras que disciplinam as políticas públicas setoriais, as li- citações e contratações públicas, a aquisição de bens e serviços comuns e obras, as orientações quanto ao planejamento das con- tratações e os planos de logística de órgãos públicos. Como tra- zer ao gestor público brasileiro essa concepção, para que possa operacionalizá-la? Nessa senda, pode-se vislumbrar o elo necessário com a governança. A análise de como o conceito de governança se in- sere na perspectiva da sustentabilidade envolve o conhecimento de mecanismos e instrumentos que se fazem necessários para o estabelecimento de uma noção aplicável do que é ou não uma boa governança. Isso implica muitas vezes na inovação organi- zacional, na transformação de valores e de cultura nas institui- ções públicas, haja vista a necessidade cada vez mais urgente de adotar ações mais efetivas para o fortalecimento da governança. Sob esse prisma, é oportuno destacar que as instituições públicas brasileiras, de uma forma geral, carecem da imple-

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