Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 147-183, Jan.-Abr. 2023  168 sumo, contra a fé pública ou a propriedade, ou a pena crimi- nal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos e estrangeiros com visto temporário. A seguir, será abordado mais sucintamente sobre a holding patrimonial do tipo familiar. 4.4 A holding patrimonial do tipo familiar: uma mudança de perspectiva A holding patrimonial, também intitulada “sociedade patri- monial”, é a pessoa jurídica formada com o objetivo de ser pro- prietária de dado patrimônio. Para tal propósito, pessoas físicas e jurídicas outorgam seus bens à holding , passando a substituir esses indivíduos na titularidade dos bens, resguardando, assim, a evidenciação dos seus sócios. Já os antigos proprietários, as pesso- as físicas ou jurídicas, agora sócias da holding , começam a receber participações nessa sociedade. Sobre essa temática, postula-se: Tem sido crescente o estímulo à personalização destacada do patrimônio, por meio da criação de uma pessoa jurídica socie- tária à qual é transferida parte ou totalidade do patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas. Acontece, assim, uma mudança na forma de titularidade dos patrimônios, já que os sócios, de antigos proprietários dos bens, passam a ser quotistas/ acionistas de uma outra pessoa jurídica, o novo proprietário (PITA, 2011, p. 225). É de suma importância na contemporaneidade, em virtude da redução de tributos através da elisão fiscal, a constituição dessa modalidade de holding , promovendo ainda a proteção patrimo- nial, uma vez que a sua implantação “decorre dos riscos e custos elevados de se ter um patrimônio substancial em nome de pessoas físicas” (ROCHA JÚNIOR, ARAÚJO e SOUZA, 2014, p. 27). Pautado nesse entendimento, compreende-se como hol- ding patrimonial familiar a sociedade que centraliza a totalida- de ou parte do patrimônio dos membros de uma mesma família com o propósito de organizar a administração dos bens e auxi- liar a sucessão hereditária, assim assegurando a continuidade

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