Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 147-183, Jan.-Abr. 2023 161 ou seja, com prudência e cuidado. Pode-se igualmente dizer com Windscheid: “O usufrutuário deve exercitar o seu direito como um bom pai de família...” (Gonçalves, p. 475). É suscetível de posse, assim como os direitos reais em geral. O usufrutuário, embora não detenha a posse da nua-propriedade, é possuidor do direito real de usufruto. Para Mazeaud, Mazeaud e Chabas, “o possuidor de um usufruto é a pessoa que se comporta em relação à coisa como um usufrutuário” (Gonçalves, p. 463) . O usufru- tuário, em consequência, pode valer-se das ações possessórias, na tutela de seus interesses, bem como da ação confessória de usu- fruto. Ao nu-proprietário, é reconhecida a propriedade indireta. Apesar de não trazer uma definição legal do usufruto, o Código Civil vigente foi minucioso ao regulamentar o instituto. Isso pode ter advindo de sua larga aplicabilidade, que se estende ao Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito das Obriga- ções e Direito das Coisas. 3.5 Das cláusulas de incomunicabilidade, indisponibilidade e da impenhorabilidade O legislador previu a chance de o testador e o doador defi- nir restrições à disponibilidade do patrimônio testado ou doado, aprovando a inclusão de cláusulas de inalienabilidade, incomu- nicabilidade e impenhorabilidade, produzindo efeitos vitalícios por tempo determinado. A cláusula de inalienabilidade determina a vedação à alie- nação do bem registrado por ela, por qualquer que seja a transa- ção jurídica. Por sua vez, a cláusula de incomunicabilidade sepa- ra a comunicabilidade do bem em qualquer que seja o regime de bens adotado pelo donatário, herdeiro testamentário ou legatá- rio em seu matrimônio, incluindo até o da comunhão universal (BRASIL, 2002, art. 1.668, I). Já a cláusula de impenhorabilidade evita que o bem seja penhorado, constrito para satisfação de uma execução. O Código Civil (BRASIL, 2002) estabelece algumas regras quanto a essas possibilidades.
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