Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 147-183, Jan.-Abr. 2023 155 ela, de igual modo, a legitimidade ativa e a possibilidade ju- rídica do pedido, notadamente porque entendimento diverso redundaria em reformatio in pejus. Recurso especial provido. (BRASIL, 2010, p. 1-3, grifo nosso). Totalmente patrimoniais são os direitos das coisas e das obrigações. Nos direitos de família e das sucessões, eles possuem um lado patrimonial e outro extrapatrimonial. 2.2 A legítima, a parte disponível e a meação Como estabelece, expressamente, o artigo 1.846 do Códi- go Civil, “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima” (BRASIL, 2022). Havendo herdeiros, a metade dos bens em questão fica re- servada para estes. Nas situações em que não há herdeiros, é ple- na a liberdade de testar, não havendo impedimento que disponha todo o patrimônio, ainda que haja colateral (DELGADO, 2005). Legítima é a parcela de bens que a lei retém para o herdeiro necessário. No Brasil, essa fração é a metade do patrimônio, por força da legislação citada, cabendo aos herdeiros necessários essa parcela, não podendo ser disposta em testamento, conforme o artigo 1.789 do Código Civil: “Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança”. Nesse sentido, o testador pode dispor de 100% de seu pa- trimônio, desde que não exista no momento de sua morte ne- nhum herdeiro necessário. Logo, se o falecido deixar herdeiros necessários, o seu poder de dispor de todo seu patrimônio será delimitado pela legítima ao máximo de 50%. Assim sendo, fica entendido que metade da herança está reservada aos herdeiros necessários, conforme disposto no artigo 1.846 do Código Civil, e, havendo estes, só poderá o testador dis- por da outra metade da herança, que é chamada de “disponível”. Conforme Sílvio de Salvo Venosa (2018, p. 168): “É importante destacar que herança não se confunde commeação”. Meação equivale à metade dos bens que são comuns ao ca-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz