Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 130-146, Jan.-Abr. 2023  145 apresentada em tão tenra idade já salvaguarda explicitamente a própria constituição do sujeito mediante o trabalho, que ocupa uma posição tão avantajada a ponto de definir, sobretudo, a es- sência do ser. Refletir sobre essas questões no âmbito jurídico se faz ne- cessário mais que nunca, para que não venhamos a recair naqui- lo que já julgamos ter superado. Por mais que se altere a lei, nem sempre as marcas na mentalidade social podem ser transforma- das com tanta facilidade. Para tanto, é requerido de nós um es- forço constante para tornarmos os mecanismos do direito a cada dia mais próximos do ideal de justiça. v REFERÊNCIAS: BRASIL IMPÉRIO, Código Criminal do Império do Brazil annotado. Lei 16 de novembro de 1830, Art. 296. (TINOCO, Antônio L. F. História do Direito Brasileiro. Brasília: 2003.) BRASIL, Lei das Contravenções Penais. Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: <https:// presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/110062/lei-das- contravencoes-penais-decreto-lei-3688-41#:~:text=Direito%20 Penal-,Lei%20das%20Contravencoes%20Penais%20%2D%20 Decreto%2Dlei%203688%2F41%20%7C,3%20de%20outubro%20 de%201941&text=t%C3%B3pico%20(120%20documentos)- ,Art.,ser%20dispensado%20o%20isolamento%20noturno>. Acesso em 05 de novembro de 2022. BRASIL, Código Penal dos Estados Unidos do Brasil. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm> . Acesso em: 05 de novembro de 2022. BRASIL, Lei de Execução Penal. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Disponível em :http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/l7210.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.210%2C%20 DE%2011%20DE%20JULHO%20DE%201984.&text=Institui%20 a % 2 0 L e i % 2 0 d e % 2 0 E x e c u %C 3 %A 7 %C 3 %A 3 o % 2 0

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