Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 105-129, Jan.-Abr. 2023  122 Por meio da sensibilidade aplicada à racionalidade, e não da objetificação, foi que se construiu o complexo processo de socialização humana com ênfase em direitos universais. Esses direitos nos permitiram evoluir ao ponto de se conviver em so- ciedade com um mínimo padrão de igualdade – até mesmo de segurança na escala de valorização da vida de cada ser humano – a ser observado por todos. Nesse sentido, quando o ser humano é reduzido a um conjunto de dados disponíveis para manipulação – e dados são elementos manipuláveis –, o ser humano está sendo igualmente manipulado. E se não se depende mais dele como pessoa natu- ral, mas de um conjunto de dados para se definir quem ele é diante das regras de quem o avalia, ainda que seja o algoritmo o avaliador, então esse indivíduo tem seu espaço de construção de identidade pessoal e social violado. Ele não é mais quem ele sabe ser nem é entendido ou con- tado pela história que constrói. Ele passa a ser o que o algoritmo diz que ele é. O indivíduo perde não só a capacidade de se au- todeterminar em muitas de suas decisões, como passa a ter um significado no mundo construído não mais a partir de si mesmo, mas a partir das conclusões dos outros, das conclusões a que che- garam algoritmicamente sobre ele. Isso pode ter consequências intra e extra indivíduo avas- saladoras, principalmente quando, deliberadamente, apoia-se a decisão na resposta algorítmica. Nesses casos, a tomada de deci- são acontece sem qualquer análise humana permeada de sensibi- lidade, e os algoritmos não apresentam a habilidade e a flexibili- dade necessária para o entendimento de contextos. Essa situação é igualmente preocupante quando acontecem as parcerias entre Estado e empresas privadas, porque podem re- presentar a violação de direitos legalizada em prol de um pretenso benefício comum. O que se verifica é que, nesses casos, muitas ve- zes não se alcança os ganhos que a sociedade teria com a atuação ou com o investimento do próprio Estado se ele agisse pautado nos princípios a que se vincula o exercício da administração pública.

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