Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
11 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 11-39, Jan.-Abr. 2023 O Princípio do Planejamento nas Licitações e Contratações Públicas Eduardo Azeredo Rodrigues Procurador do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Professor da EMERJ e do Centro Uni- versitário La Salle do Rio de Janeiro (Unilasalle-RJ). Doutorando em Direito pelo PPGDIN da UFF. Mes- tre em Direito pela Estácio de Sá. Especialista em Di- reito da Administração Pública pela UFF. RESUMO: Este trabalho se propõe a analisar o problema crônico da ausência de planejamento nas licitações e contrata- ções públicas, bem como o avanço implementado pela Lei nº 14.133/2021, ao introduzir o princípio do planejamento em seu artigo 5º, e ainda dedicar especial atenção à fase preparatória dos certames, agora expressamente pertencente ao processo licitató- rio, na dicção do inciso I de seu artigo 17. Para tanto, procurou-se fazer uma análise do significado do princípio do planejamento, com breve histórico no ordenamento jurídico pátrio, para então fazer um exame crítico de seus impactos na nova disciplina de licitações e contratos administrativos, com a percepção de que, embora extremamente louvável a preocupação com o planeja- mento, o legislador pecou pelo excesso de pormenorização dos instrumentos para tal, criando uma matriz exageradamente fe- chada, o que vai demandar um esforço considerável para sua interpretação e aplicação. Palavras-chave: licitações e contratos administrati- vos - princípio do planejamento - fase preparatória dos certames ABSTRACT: This research proposes to analyze the chronic problem of the lack of planning in public bidding and contrac- ting, as well as the progress implemented by Law nº 14.133/2021,
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