Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 105-129, Jan.-Abr. 2023  112 as decisões emitidas por máquinas seriam mais confiáveis por estarem desprovidas de subjetividades humanas. A seguir, na Subseção 2.2, apresenta-se uma revisão da lite- ratura da área. Por meio do estudo, percebe-se que mesmo com a dificuldade de se obter acesso à estrutura e à codificação com que são implementados os algoritmos de inteligência artificial, nas análises das decisões por eles produzidos, encontram-se re- flexos das mesmas práticas violadoras de direitos que acontecem nas sociedades no plano fático. 2.2 A utilização da inteligência artificial na violação de direi- tos no processo penal A revisão da literatura da área mostra que mesmo nas so- ciedades mais evoluídas tecnologicamente, nascedouro ou aper- feiçoadoras das mais inovadoras técnicas computacionais, a to- mada de decisão orientada por mecanismos que se utilizam de estratégias de emulação do comportamento humano pode resul- tar na potencialização de políticas públicas e de políticas priva- das discriminatórias. Além disso, pode incentivar a coisificação do indivíduo e a instrumentalização do ser humano, produzindo sociedades disfuncionais. Um dos cenários de potencial aplicação de viés discrimina- tório pelos algoritmos que se utilizam de inteligência artificial é no campo da persecução penal. No trabalho de Yarovenko, Sha- povalova e Ismagilov (2021), os autores destacam as possíveis consequências problemáticas do uso de ferramentas modernas de hardware e de software e dos métodos de fixação de penas e de reconhecimento facial pelo Estado. Conforme o estudo destaca, o reconhecimento facial pode auxiliar as autoridades na localização de pessoas procuradas e na confirmação de autoria e de materialidade de crimes, porque permite objetivar e otimizar a produção da prova. Nesse sentido, a inteligência artificial, em conjunto com outras técnicas, permite analisar características, construir perfis e revelar relacionamen- tos entre diversas variáveis e atores de delitos.

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