Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 105-129, Jan.-Abr. 2023  108 O primeiro vetor é a velocidade, pois avança num ritmo exponencial no qual as novas tecnologias dão origem a tecnolo- gias cada vez mais recentes e melhoradas. O segundo vetor é a amplitude e a profundidade, pois combina várias inovações em diversas áreas, alterando a forma como se faz as coisas. Por fim, o terceiro vetor é o impacto sistêmico, pois os seus efeitos atingem não somente uma sociedade local, mas o mundo, seja nos negó- cios, na política ou nas relações sociais de modo geral. A inteligência artificial enquanto conceito tem diferentes definições na literatura, que são abordadas a seguir, na Seção 2, especificamente na Subseção 2.1, mas todas convergem numa mesma direção: a da emulação do comportamento humano. Na Seção 3, apresenta-se uma revisão da literatura da área sobre a violação de direitos a partir da aplicação de técnicas como a inteligência artificial, destacando-se aspectos e casos que envol- vem o processo penal. Em seguida, são apresentadas as consi- derações finais. No mundo fático, as violações de direitos costumam ser percebidas mais facilmente quando são materializadas pela ação ou omissão de agentes humanos do que quando são resultan- tes de processamento e de decisões produzidas por algoritmos. Isso porque, computacionalmente, as regras e as definições que estruturam a lógica dos programas e que podem determinar os resultados produzidos costumam estar encobertas pela opacida- de (ausência de transparência), ou, ainda, pela imprevisibilidade e pela autonomia de alguns sistemas complexos. A fim de tornar o texto de melhor compreensão para os lei- tores e de padronizar a escrita à forma como outros autores se ex- pressam no Direito, utiliza-se neste trabalho o termo “algoritmo” de um modo mais amplo, sem o rigor técnico da palavra, en- globando também aquilo que na Computação entende-se como “código”. Essa intercambialidade entre os termos é adotada na escrita especificamente pelos motivos citados.

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