Revista da EMERJ - V.25 - n.1 - Janeiro/Abril - 2023
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 82-104, Jan.-Abr. 2023 100 é tarefa fácil: exige uma interação que ultrapassa o mero contato entre as diferenças – de sair da cômoda posição de espectador para a de ator, comungando na diversidade sem deixar de ex- pressar a identidade particular na coletividade. É importante lembrar que a perspectiva de investimento na educação busca subsidiar conhecimentos e instrumentos para se conquistar a autonomia, possibilitando uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Oportunizar a inclusão na vida escolar ia além da socialização, visto que A finalidade da educação é libertar-se da realidade opressiva e da injustiça; (…) visa à libertação, à transformação radical da realidade, para melhorá-la, para torná-la mais humana, para permitir que os homens e as mulheres sejam reconhe- cidos como sujeitos da sua história e não como objetos (...) A educação deve permitir uma leitura crítica do mundo (GA- DOTTI, 1996 p. 89). No universo do acolhimento institucional envolvendo crianças e adolescentes, não basta m políticas públicas que aten- dam à demanda de inclusão escolar. Faz-se necessário reconhe- cer as especificidades da construção de subjetividades em face das conjunturas apresentadas diante dos espaços institucionais (de acolhimento e de ensino) e refletir sobre a influência exer- cida pelo gênero, idade e classe social, a fim de sistematizar es- tratégias possíveis para a melhor realização desse processo. Sua relevância implica na identificação e visibilização de um proble- ma crônico, permitindo que sejam sistematizados procedimen- tos para melhor atendê-los – desenvolvendo um trabalho com aqueles cujas inconsistências familiares, dificuldades materiais de existência, pertinência cultural e sociabilidade incerta conver- gem para tornar sua passagem pela escola um período de difícil sustentação. Visa ainda a promover meios para que essas adoles- centes possam se organizar e se inserir no mercado de trabalho, saindo da instituição. Especialmente porque, independentemen- te de serem reinseridas na família, a chegada da maioridade as impediria de permanecer no abrigo.
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