Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 74-100, Set.-Dez. 2022  97 dentro de limites expressamente previstos por normas adminis- trativas a serem emitidas por um órgão regulador competente para tratar do assunto, ainda a ser criado, a fim de que os po- deres discricionários de tais entes, no exercício da moderação, possam ser os menores possíveis. Ante todo o exposto, tecidas as devidas considerações sobre pontos que entendemos de suma importância para cons- trução de um modelo regulatório capaz de lidar com as dificul- dades impostas pela proliferação de conteúdos supostamente infringentes postados nas redes, defendemos a importância de se ter como premissas: (i) a eficácia horizontal direta das normas constitucionais que afirmam a liberdade e a livre manifestação do pensamento, da criação e da expressão sobre as relações pri- vadas; (ii) a rejeição de qualquer projeto de lei que criminalize a publicação ou divulgação de notícias falsas pela Internet, à se- melhança do que já era feito pela antiga e não recepcionada Lei de Imprensa; (iii) e a atribuição às plataformas da menor discri- cionariedade possível para o exercício do poder de moderação, sem prejuízo da adoção de todos os mecanismos necessários ao exercício, pelos usuários supostamente infratores, da ampla de- fesa e do contraditório. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ante todo o exposto, concluímos que, na qualidade de meio comunicativo, as redes sociais estão exercendo um forte impacto nas democracias do mundo e, sobretudo, na brasileira, tanto em virtude da dinâmica própria de seu modo de operar, que alça seus usuários à qualidade de produtores e consumido- res da informação, como em razão de sua capacidade superlativa de promover a maior interação social possível, revolucionando a forma de comunicação social no espaço virtual, mas, infeliz- mente, também facilitando a disseminação de desinformação em abrangência e velocidade assustadoras. Mas é importante que se entenda que as redes sociais são meros veículos de circulação das informações, e cabe a nós, en-

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