Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 74-100, Set.-Dez. 2022 91 • PL 3.307/2020 - Dispõe sobre os danos causados pela pu- blicação de notícia falsa e dá outras providências. É válido anotar que, em abril de 2021: (i) o PL nº 2.630/2020, aprovado no Senado, foi encaminhado à Câmara e apensado ao PL nº 3.063/2020. A proposição está sujeita à apreciação do Ple- nário em regime prioritário de tramitação; (ii) o PL nº 6.812/2017, apensado aos PLs nº 7.604/2017, 9.647/2018, 2.601/2019, 2.601/2019, 2.602/2019, 8.592/2017, 9.554/2018, 9.533/2018, 9.761/2018, 9.838/2018, 9.884/2018, 9.931/2018, 200/2019, 241/2019 e 3.307/2020, tramita na Câmara em regime ordinário. Portanto, é possível concluir que, até o momento, o Bra- sil adota espécie de modelo de regulação pública, composto por normas legais e atos normativos editados pelo Plenário do TSE, que prevê reserva de jurisdição e exclusão, como regra, da res- ponsabilidade dos provedores por postagens de terceiros. Con- forme observa CUEVA (2020), embora haja mecanismos para o combate ao conteúdo ilegal, o sistema brasileiro não prevê for- mas de combate ao conteúdo que ab initio não seja ilegal. 5. REGULAÇÃO PARA TRATAR A DESINFORMAÇÃO? Antes de adentrarmos especificamente no tema da regu- lação, pedimos licença para utilização de conceitos formulados por FARINHO (2020), que, ao tratar do tema da delimitação do espectro regulatório das redes sociais, o faz de forma bastante didática, apta a permitir a compreensão da problemática de ma- neira mais estruturada. Com efeito, o Professor da Faculdade de Lisboa esclarece que: (i) redes sociais seriam plataformas desen- volvidas por empresas privadas, que oferecem a seus usuários serviços online , possibilitando que os mesmos construam seus perfis sociais, mantenham contatos para interagir ou partilhar de forma restrita ou pública, informações em diversos formatos; (ii) o ato de regular significaria produzir e utilizar normas e atos ju- rídicos para ordenar atividades num determinado domínio, com vistas a determinados fins e interesse público ou privado; (iii) a
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