Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 74-100, Set.-Dez. 2022 89 News , que, em sua grande maioria, objetivam criminalizar usu- ários que difundem notícias falsas ou sabidamente falsas na In- ternet, ou prejudicialmente incompletas. Mas há os que também apenas estabelecem responsabilidade civil e aplicação de multas para tais entidades, bem como os que são mais completos e pre- ocupam-se com o estabelecimento de mecanismos para regular a transparência em relação ao impulsionamento e publicidades dos provedores, limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos e até mesmo desenvol- ver capacitação educacional dirigida ao uso seguro, consciente e responsável da Internet. PROJETOS DE LEIS EM TRÂMITE NO CONGRESSO NACIO- NAL, OBJETIVANDO COMBATER ADESINFORMAÇÃONAS REDES SOCIAIS • PL 6.812/2017 - Dispõe sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores e dá ou- tras providências; • PL 7.604/2017 - Dispõe sobre a aplicação de multa pela divulgação de informações falsas pela rede social e dá ou- tras providências; • PL 8.592/2017 - A ltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de de- zembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a divulgação de informação falsa ou prejudicialmente incompleta; • PL 9.647/2018 - Dispõem sobre alteração na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; • PL 9.533/2018 - Altera a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julga- mento e dá outras providências, para dispor sobre o incita- mento através das redes sociais;
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz