Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 74-100, Set.-Dez. 2022  76 sem prejuízo de oferecerem risco de lesão aos direitos subjeti- vos da vida privada, da honra, da imagem, dentre outros (BAR- ROSO, 2004, p. 87). Atualmente a matéria encontra-se regulada pelos artigos 220 a 224 da Constituição de 1988, que, ao afirmar a liberdade da manifestação do pensamento, da criação e da expressão, sob qualquer forma, processo ou veículo, veda o anonimato, resguar- da o sigilo das fontes se necessário e garante direito à indeniza- ção por danos, acaso violadas a intimidade, a vida privada, a honra e/ou a imagem das pessoas. A Constituição de 1988 tam- bém veda, de forma enfática, todo e qualquer tipo de censura de natureza política, ideológica e artística, bem como que os meios de comunicação social sejam objeto, direta ou indiretamente, de monopólios ou oligopólios. Para fins meramente didáticos, podemos, em apertada sín- tese, dividir as mídias em impressa, eletrônica, digital e social, destacando desde já que as redes sociais estariam incluídas nes- sa última categoria. Relata-nos RAMÍREZ BRAUN (2019, p. 16), que a mídia impressa teria aparecido por volta dos meados do século XV e provocado significativa transformação social, uma vez que com ela passou a ser possível disseminar conhecimen- tos. E com o aparecimento da mídia eletrônica, a partir do final do século XIX, a transformação foi ainda maior, visto que rom- pida a grande barreira enfrentada pela mídia impressa, que era o analfabetismo. Rádio, TV e telefone democratizaram assim o acesso à informação. Com o desenvolvimento tecnológico, em meados do século XX, surgiram o computador e a Internet, que deram ensejo à explosão da mídia digital. E desde o início do século XXI, assistimos ao fenômeno provocado pelas mídias so- ciais, que definitivamente alteraram os padrões de interação da sociedade humana por meio de seus serviços interativos e de suas redes (Facebook, YouTube, Twitter, Instagram, WhatsApp, Google +, MySpace etc.). De fato, as mídias digitais e sociais também desencadea- ram inúmeras transformações sociais, tal como ocorrido em épo-

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