Revista da EMERJ - V. 24 - n.3 - Maio/Agosto - 2022

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 74-100, Set.-Dez. 2022  75 formation spread on social networks, countering censorship and problematizing expensive issues to freedom of expression and thought, always subject to a posteriori control by the Judiciary. PALAVRAS-CHAVE : Redes Sociais, Democracia, Desin- formação, Regulação. KEY WORDS: Social Medias, Democracy, Misinformation, Regulation. INTRODUÇÃO Objetiva-se com o presente trabalho identificar se e em que medida a circulação de conteúdos desinformativos pelas redes sociais estaria impactando na democracia, sobretudo na brasilei- ra, bem como colaborar para construção de um modelo regula- tório brasileiro direcionado ao combate da desinformação pro- pagada nas redes sociais, mediante problematização de questões caras à liberdade de expressão e de pensamento. 1. A COMUNICAÇÃO SOCIAL E AS MÍDIAS SOCIAIS Comunicação social, liberdade e democracia são con- ceitos que estão intrinsecamente ligados. Esclarece-nos BAR- ROSO (2004, p. 85) que a comunicação social, abrangida pelo amplo universo das liberdades de expressão, informação e im- prensa, pode ser definida como qualquer forma de transmis- são de valores, ideias, sentimentos e informações no âmbito de determinado grupo, por técnicas da expressão do corpo, da fala, da escrita ou por meio de comunicação de sons e ima- gens. E a despeito da larga empregabilidade do conceito de mídia, ressalta GUAZINA (2007, p. 51) que o uso predomi- nante desse termo parte de uma quase decorrência natural do conjunto dos meios de comunicação. Insta salientar que, desde 1934, a disciplina dos meios de comunicação integra as constituições brasileiras. E o motivo da preocupação dos legisladores constitucionais decorreria da grande capacidade que referidos meios possuem de influenciar a agenda social, política e cultural de um determinado povo,

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